O ex-prefeito de Eirunepé (a 1.159 quilômetros de Manaus), Joaquim Neto Cavalcante Monteiro, tem 30 dias para devolver R$ 565 mil aos cofres públicos. A informação foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).
O TCE-AM julgou irregular a Tomada de Contas Especial do Termo de Convênio nº 09/2013, sob responsabilidade do ex-prefeito de Eirunepé, firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus (Seinfra) e a Prefeitura de Eirunepé, no valor de R$ 2.860.620,00.
Conforme a Corte de Contas, o objeto do termo de convênio entre o ex-prefeito e a Seinfra era para aquisição de patrulha mecanizada para o referido município.
Cofres Públicos
O ex-prefeito do município tem 30 dias para que o responsável recolha o valor, mencionado, na esfera Estadual para a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio de DAR avulso extraído do sítio eletrônico da secretaria, sob o código “5670.
Multa
Joaquim Monteiro recebeu uma multa no valor de R$ 43.841,28, de acordo com análise do voto, em virtude das irregularidades constantes no Relatório 120/2019- DICOP, por grave infração à norma legal.
O ex-prefeito tem prazo de 30 dias para que o responsável recolha o valor da multa, na esfera Estadual, para o órgão Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (Faece), por meio de DAR avulso extraído do sítio eletrônico da Sefaz-AM, sob o código “5508”.
A Corte de Contas deu ciência à Seinfra, à Prefeitura de Eirunepé, ao ex-prefeito Joaquim Neto Cavalcante Monteiro e à ex-titular da Seinfra, Waldívia Ferreira Alencar, sobre a decisão do Tribunal Pleno.