O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizou uma ação civil pública (ACP) contra o ex-prefeito de Boca do Acre, José Maria Silva da Cruz, conhecido como Zeca Cruz, e sua filha, Tailine Vieira da Cruz. A denúncia, protocolada na promotoria de Justiça local, aponta que a nomeação de Tailine para um cargo comissionado configura nepotismo, em descumprimento à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe essa prática nos três Poderes.
A investigação teve início com a Notícia de Fato nº 178.2024.000090, instaurada para apurar possíveis irregularidades na gestão municipal. Segundo apurado, Zeca nomeou a filha para o cargo de assessor jurídico (DAS-09), vinculado à Procuradoria Jurídica do município, por meio do Decreto nº 130/2023, publicado em 14 de novembro de 2023 no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas. A prática fere os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Em depoimento, Tailine Vieira da Cruz afirmou que sua contratação ocorreu a partir de um convite do procurador jurídico Francisco Felix Teixeira Filho. Ela declarou ter exercido suas funções regularmente e manteve residência no município durante o período em que ocupou o cargo. No entanto, disse desconhecer a existência de um parecer jurídico sobre sua nomeação e informou que sua seleção foi baseada apenas em uma entrevista conduzida pelo procurador jurídico.
Já Francisco Felix relatou que Tailine começou a trabalhar em novembro de 2023, após indicação da então secretária de Educação, Maria de Jesus Silva da Cruz, irmã do ex-prefeito. Ele afirmou não ter participado diretamente do processo de escolha, mas confirmou que solicitou a contratação de um assessor jurídico.
Em sua defesa, Zeca Cruz alegou que a nomeação de Tailine ocorreu após um pedido informal de Francisco Felix, que a conheceu diante da necessidade de um assessor jurídico na Secretaria Municipal de Educação. O ex-prefeito confirmou que a contratação não passou por um processo formal e afirmou que acreditava que a Procuradoria Jurídica havia analisado o caso.
Argumentação
Embora Tailine tenha exercido suas funções regularmente, o Ministério Público destacou que sua contratação foi baseada exclusivamente em uma indicação familiar, sem qualquer critério técnico ou seleção prévia, caracterizando nepotismo. Além disso, o MPAM argumentou que a prática gera dano moral coletivo, pois compromete a confiança da população nas instituições públicas.
Na ação, assinada pelo promotor de Justiça Marcos Patrick Sena Leite, o MP requer a condenação dos envolvidos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), incluindo perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e indenização de R$ 100 mil por danos morais ao município.
Texto: Poliany Rodrigues
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