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Esterilização: STF volta a discutir restrição de laqueadura e vasectomia para menores de 21 anos

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Dois ministros já votaram contra a possibilidade de flexibilização de critérios; Análise será retomada com Zanin

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na quarta-feira o julgamento que discute a restrição de idade para que as pessoas possam realizar procedimentos de esterilização, como a laqueadura e a vasectomia. Hoje, a lei só permite que mulheres e homens façam as intervenções caso tenham no mínimo 21 anos ou dois filhos vivos. A volta da análise do caso vai acontecer com o voto do ministro Cristiano Zanin.

As laqueaduras e vasectomias são procedimentos cirúrgicos de esterilização que funcionam como métodos contraceptivos. Na prática, permitem que homens e mulheres optem por não ter filhos.

A ação apresentada ao Supremo não trata de um caso específico, mas questiona as exigências previstas na legislação e pede a retirada da obrigatoriedade de descendentes, além da redução da idade mínima para 18 anos. O julgamento chegou a começar em 2024, mas apenas dois ministros votaram até agora — Nunes Marques e Flávio Dino foram favoráveis à manutenção do limite de idade previsto atualmente.

A lei que trata do tema já passou por uma alteração em 2023, realizando duas mudanças que foram apontadas pelos autores da ação — o partido PSB e a Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) — como importantes. Antes, a chamada “lei do planejamento familiar” estipulava o aval expresso do cônjuge para que os procedimentos fossem feitos, e estabelecia o limite mínimo de 25 anos de idade.

Apesar das mudanças de 2023 feitas pelo Congresso, os advogados que assinam a ação contestando a norma afirmam que as exigências atuais não são compatíveis com a Constituição. Quando o julgamento começou, em 2024, as partes insistiram durante as sustentações orais que, mesmo após a alteração legislativa, persistem requisitos limitadores e arbitrários para a realização de cirurgia de esterilização voluntária, que, segundo eles, violam os princípios da dignidade humana, autonomia e liberdade individual.

A advogada do PSB, Ana Letícia da Costa Bezerra, afirmou que não há fundamento ou justificativa jurídica ou científica para impedir o poder de escolha de pessoas entre 18 e 21 anos que não têm filhos.

A Constituição diz que o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

O defensor público Rafael Munerati, do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública de São Paulo, afirmou que qualquer ingerência do Estado no livre exercício do direito de planejamento familiar impede, em última análise, o pleno exercício dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres.

— Por que 21 anos? Por que não 25, como era antes e mudou? Por que não 19? Por que não três filhos ou um filho? Para se evitar essa verdadeira casuística restritiva, nada mais justo e correto do que se adotar apenas o conceito de capacidade civil plena — afirmou o defensor.

Um estudo que foi incluído no processo como fundamentação dos pedidos feitos pelo PSB e pela Anadep mostrou que 25,8% das mulheres e 31% dos homens que entraram com uma demanda de esterilização voluntária no Sistema Único de Saúde (SUS) conseguiram realizar a cirurgia. A pesquisa também mostrou que 8% das mulheres engravidaram durante o período de espera pela esterilização.

Representante do Sindicato dos Médicos do estado do Paraná, o advogado Luiz Gustavo de Andrade pondera que a regra restritiva para a realização de laqueaduras e vasectomias impede o livre planejamento familiar e atinge também os médicos, pois tipifica como crime a realização da esterilização voluntária se não observados os limites e restrições.

— Além de atingir de forma mais severa as mulheres, como mostram diversos estudos e pesquisas, os médicos e profissionais de saúde acabam sendo colocados em uma posição de vulnerabilidade — pontua.

Votos contrários

Até agora, o placar do julgamento no Supremo está desfavorável às mudanças nos critérios para a realização tanto da laqueadura quanto da vasectomia. Relator da ação, o ministro Nunes Marques considerou válida a previsão de que a esterilização de homens e mulheres exige capacidade civil plena e idade superior a 21 anos.

Segundo ele, a exigência é compatível com o objetivo de reduzir o percentual de arrependimentos após a intervenção.

— A fixação da idade mínima de 21 anos foi escolha legítima do Poder Legislativo, resultado de amplos debates naquela arena política. É perverso apresentar a uma jovem que sequer atingiu a maioridade civil e, possivelmente, em situação de vulnerabilidade, a opção de tornar-se definitivamente estéril, como resposta para um problema social grave, que é a gravidez na adolescência — disse.

Ao acompanhar o relator, Flávio Dino fez um acréscimo. O ministro sugeriu que fosse excluída a parte do artigo que determina o “aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce” nos casos de laqueadura ou vasectomia.

Para Dino, não deve haver qualquer encorajamento ou desencorajamento, apenas o aconselhamento por profissionais nos casos de esterilização precoce. A expectativa no STF é que Zanin também tenha um posicionamento semelhante à corrente inaugurada por Nunes Marques.