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Estadão desafia ideologia de gênero: ‘Ficção legal’

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Em editorial, jornal critica a substituição do sexo biológico por autodeclarações legalizadas e alerta para riscos a direitos e proteções exclusivos das mulheres

Em editorial publicado neste domingo, 20, o jornal O Estado de S. Paulo fez uma crítica ao “fundamentalismo” da ideologia de gênero, ou seja, à ideia de que a identidade de gênero deve sempre prevalecer sobre o sexo biológico e que qualquer discordância disso seria uma forma de violência ou transfobia.

O texto aponta como problemática a tentativa de substituir o conceito de sexo biológico por gênero autodeclarado em políticas públicas e leis. O jornal considera isso uma forma de “ficção legal” que nega fatos biológicos evidentes.

Na publicação, O Estadão argumenta que permitir a inclusão de homens biológicos em espaços exclusivos para mulheres — como vestiários, banheiros, esportes, prisões ou abrigos para vítimas de violência sexual — compromete os direitos e a segurança das próprias mulheres.

“É questão de justiça garantir às mulheres certas proteções que ‘necessariamente excluem homens’, mesmo que eles tenham um pedaço de papel que os declare mulher ou até tenham passado por cirurgia de mudança de sexo”,
diz o jornal.

A crítica surge a partir de uma polêmica que envolveu uma lei escocesa que previa reservar 50% das vagas em conselhos públicos para mulheres. Inicialmente, o critério era auto identificação: qualquer pessoa que se declarasse mulher podia ser incluída. Feministas contestaram isso, pois abriria brechas para que homens biológicos que se identificam como mulheres ocupassem esses espaços.

O caso sobre gênero foi parar na Suprema Corte

Mesmo quando o governo escocês passou a exigir um Certificado de Reconhecimento de Gênero (emitido a partir de diagnóstico e vivência de dois anos no gênero oposto), a crítica permaneceu. O argumento é que o certificado reconhece uma identidade de gênero, mas não muda a realidade biológica. Assim, havia o risco de conselhos “femininos” serem ocupados por homens biológicos.

O caso foi parar na Suprema Corte. A Justiça decidiu que a categoria legal “mulher” só pode incluir mulheres biológicas quando se trata de medidas protetivas ou de ações afirmativas baseadas no sexo, e não no gênero.