A estabilidade pré-aposentadoria é um direito de algumas categorias profissionais garantido por convenções coletivas. Pela regra, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa dentro do período estabilidade, que vai de 12 a 24 meses antes de se aposentar.
No caso de dispensa por justa causa, o profissional perde o direito de se enquadrar na regra. Veja abaixo alguns detalhes sobre essa garantia.
Quem é beneficiado pela estabilidade?
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo feito entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal. Ela prevê algumas regras, dentre a quais pode estar a estabilidade pré-aposentadoria. O direito é garantido apenas às categorias que contam com essa cláusula.
Dentre os profissionais beneficiados pela regra estão: bancários, professores, jornalistas, comerciários, químicos, metalúrgicos, farmacêuticos, propagandistas, vendedores e trabalhadores das indústrias de vestuário, construção e material plástico.
Se você não sabe se tem direito à estabilidade pré-aposentadoria, contrate um advogado especialista para te ajudar. Tudo depende do cálculo para descobrir quando irá se aposentar, além da existência da cláusula de estabilidade.
E se eu for demitido durante esse período?
Embora algumas categorias tenham o direito garantido, muitas empresas descumprem as regras ao demitir funcionários que estão prestes a se aposentar. Caso isso ocorra, o empregador pode optar por:
- Reintegrar o funcionário ao trabalho; ou
- Pagar os salários relacionados ao período de estabilidade não trabalhado.
Se a empresa não quiser entrar em acordo, o funcionário em período estabilidade pré-aposentadoria pode procurar um advogado e abrir uma ação na Justiça. Mas se o empregador aceitar fazer acordo, a convenção normalmente prevê o pagamento de uma indenização, mais os salários do período que falta até a aposentadoria.