Na sessão extraordinária ocorrida na manhã desta sexta-feira (16), a Câmara de Vereadores aprovou o projeto lei 001/2026 que pede autorização para aumentar o salário base dos servidores, com revisão de 6,58% para todos os servidores de maneira geral.
E como natural os vereadores debatem sempre sobre as pautas, mas um debate chamou atenção, pois o vereador Doutor Amadeu usou a tribuna e questionou seus pares sobre o projeto enviado pelo Prefeito Dedei Lobo, segundo Amadeu o mesmo estava estranho para está na pauta pois segundo ele esse projeto poderia futuramente criar uma nova tributação para a população de Humaitá.
Porque segundo o Ver. Doutor Amadeu relatou que não consta no Diário Oficial publicação nenhuma dessa lei, e que também não consta no site da Câmara e muito menos no site da Prefeitura Municipal, o mesmo questionou seus pares o porque de não ter a publicidade.

“A gente vai dar validade a uma nova publicação desse projeto de lei., será como validar uma lei que já, em tese, tem validade. Eu não entendo isso, eu queria tentar entender, para me mudar o meu voto, o meu pensamento, mas eu não entendi, se tem uma lei em vigor, desde 2010, que não foi publicada, aí eu pergunto para todos os vereadores e o presidente dessa casa. Se o projeto de lei que não foi publicado, não teve a sua publicação no Diário Oficial, tem validade? (7:07) Se houve um ato que não teve publicidade, tem validade?”, ressaltou o Ver. Doutor Amadeu.
Logo após o vereador de oposição Doutor Amadeu deixar a tribuna, o vereador Jorge André entrou em cena e fazer um discurso para explicar e mostrar que o Código Tributário, e a Lei 542 de 2010, foi publicada, pois Jorge André destacou que na época, o presidente da Câmara Municipal o ex-vereador Rademach Chaves, homologou o ato administrativo, que ocorreu de 2010 para 2026 e já se passaram quase duas décadas.
Jorge André destacou que hoje a publicidade dos atos administrativos ocorrem por meio dos portais eletrônicos., mas naquela época, quando a gente se remete a 2010 a publicidade dos atos tinha um outro mecanismo que hoje, praticamente, se nós compararmos com as ferramentas eletrônicas de publicação, 2010, as publicações dos atos administrativos eram, de certo modo, informais, comparando com os dias de hoje.

“Anos atrás elas eram publicadas nas entradas das repartições públicas, naqueles murais, mas hoje, com o advento da tecnologia, com o advento da informática, da internet, se instaurou, nas três esferas de governo, tanto municipal, estadual, quanto federal, usando os portais eletrônicos, onde todas as publicações dos atos administrativos são, obrigatoriamente, feitas nesses portais, portais oficiais. e isso é público e notório.” ressaltou Jorge André.
O Vereador Jorge André explicou para o vereador Doutor Amadeu que hoje, não foi criando nenhuma tributação que, porventura, vá causar prejuízo ao contribuinte, e muito menos o município está instituindo modelos de tributo que não é de sua competência..
Porque a modalidade de tributação dos entes federativos, município, estado e União, eles são fixados, estabelecidos pela própria Constituição Federal. Então, a ratificação da Lei nº 542, de 2010, que instituiu o Código Tributário do Município, não está aqui instituindo ou criando um modelo de tributação. Os modelos de tributação de competência do município, de todo e qualquer município, ele é instituído pela Constituição Federal.
“Essa pauta foi preciso ser feita para atender a uma exigência do governo federal para que seja publicado um ato administrativo no portal eletrônico, e que isso não significa dizer que não houve publicação da lei no passado, em 2010 foi publicada, sim.”, destacou o vereador Jorge André.
Jorge André finalizou destacando que o projeto de lei não cria novas modalidades de tributação, tendo em vista que essas modalidades de tributação dos entes federativos já estão prevista na constituição federal, e que também não causa nenhum prejuízo ao contribuinte do município de Humaitá.











