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Em Manicoré, MPAM fiscaliza política de transporte aquaviário de animais domésticos

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Medida busca assegurar o direito do consumidor e dos animais, além de manter a ordem pública

As quatro empresas que operam transporte de lancha no trecho Manicoré-Manaus e Manaus-Manicoré estão sob investigação do Ministério Público do Amazonas (MPAM). O motivo é a urgente necessidade de adequação dos serviços prestados por elas às normas que regulamentam o transporte animal, o que levou as 1° e 2° Promotorias de Justiça a instaurarem um procedimento administrativo para fiscalização e acompanhamento.

Atualmente, as quatro empresas responsáveis pelo serviço aquaviário são Belíssima I, Zé Holanda, Taís Holanda e Puma I.

A medida, assinada pelos promotores de Justiça Ludmilla Dematte de Freitas Coutinho e Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra, considera que as famílias multiespécies — geralmente compostas por humanos e animais de estimação — têm se tornado mais comuns, com os bichos sendo considerados membros e tendo uma relação mais próxima com seus tutores. Outro motivo é que a região do Amazonas necessita de um sistema de navegação adequado, devido às grandes distâncias entre os municípios e ao acesso, muita vezes, exclusivamente fluvial.

De acordo com a promotora de Justiça Ludmilla Dematte, uma das responsáveis pela ação, foi expedida recomendação conjunta pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública a fim de recomendar aos proprietários de empresas de transporte aquaviário operantes em Manicoré que observem integralmente o disposto na Lei Estadual nº 5.484/21, que regulamenta o transporte intermunicipal de animais domésticos em transporte aquaviário no âmbito do Estado do Amazonas. 

“Assim, há uma união das instituições, com a finalidade de garantir o respeito ao ordenamento jurídico e à eficiência na prestação dos serviços à sociedade, com especial cuidado para a proteção animal”, detalhou a promotora.

A Lei Estadual Ordinária nº 5.484/21, com redação alterada pela Lei nº 6.5434/23, dispõe sobre as normas para o transporte hidroviário de animais domésticos e assegura aos tutores o direito de transporte destes animais em quaisquer linhas regulares interurbanas de transporte hidroviário, seja em barcos regionais, lancha ou outros tipos de embarcação.

Os artigos 5 e 170 da Constituição Federal também embasam a medida e estabelecem a defesa do consumidor como direito fundamental e princípio da Ordem Econômica, além do art. 225, que determina que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo dever do Poder Público e da sociedade defendê-lo e preservá-lo para as futuras gerações.

Texto: Grazi Silva
Foto: Freepik

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