O Comitê de Crise esteve reunido nesta sexta-feira, 11, para deliberar sobre as restrições e flexibilizações no decreto municipal que disciplina o combate à covid-19 em Humaitá. O prefeito mostrou-se sensível à solicitação dos trabalhadores noturnos, artistas e proprietários de bares, lanchonetes e similares e ampliou o horário de funcionamento dos estabelecimentos, após aprovação de todos.
Dedei Lobo assinou o novo decreto, publicado no final da tarde desta sexta-feira, 11. O cenário epidemiológico foi apresentado pela Secretária Municipal de Saúde, Patrícia Nascimento. “O mês de janeiro foi o pior, acumulando mais de 2.300 casos de covid-19”, mostrou a secretária. A vacinação também vem avançando com 74.823 doses aplicadas (1ª, 2ª, e dose de reforço).
As aulas na rede pública municipal vão começar no dia 7 de março na sede do município, e no dia 14 na zona rural. A Secretária Municipal de Educação Arnaldina Chagas informou o público presente no auditório da Prefeitura Municipal. As aulas na rede particular começam na próxima segunda-feira, 14, e seguem o calendário do governo estadual.
O artigo quinto do decreto municipal trás as principalmente alterações e flexibilizações. Veja.
a) As feiras que comercializem produtos in natura deverão respeitar o limite máximo de 60% de sua capacidade de atendimento, ficando vedado o consumo no local de qualquer produto;
b) Os templos religiosos deverão respeitar o limite máximo de 70% de sua capacidade física;
c) As academias deverão respeitar o limite máximo de 60% de sua capacidade física;
d) Os restaurantes, bares, conveniências e congêneres poderão ter seu funcionamento, desde que tenham alvará de funcionamento, laudo técnico emitido pelo Corpo de Bombeiro Militar estabelecendo sua capacidade de ocupação e que respeitem o limite máximo desta capacidade, conforme decreto;
e) Os restaurantes, bares, conveniências e congêneres ficam autorizados a utilizar som mecânico e ao vivo, limitado com 5 componentes e obedecendo à capacidade determinada.
f) Eventos solenes tais quais colação de grau, formatura e casamentos podem ocorrer, desde que respeitem as normas sanitárias de distanciamento, utilização de máscara e disponibilização de álcool em gel aos presentes.
g) Limitação do funcionamento até as 2h, às Sextas-feiras e Sábados, de Domingo às Quintas-feiras às 01:00h (uma hora), deverá ser expedido Alvará Provisório para a realização das devidas atividades, com tolerância de 30 minutos para dispersão do cliente, vedado som (ao vivo, mecânico e venda de produtos de qualquer natureza).
h) Bancos, cooperativas de crédito e loteria, devem utilizar o protocolo de segurança, visando evitar a aglomeração de pessoas na área interna e externa do estabelecimento;
i) Hotéis, motéis e pousadas, com suas áreas e serviços restritos aos hóspedes;
j) Realização de apresentações artísticas, desde que transmitidas pela internet, sem a presença de público;
k) Todos os estabelecimentos com acesso ao público em geral, inclusive igrejas, academias, bares e restaurantes, ficam autorizados a exigirem comprovação de vacinação.
O decreto na íntegra você acessa abaixo:
*Con informações noticiadaamazonia