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“EM COARI” Prefeitura torna obrigatório apresentar cartão de vacina para ter acesso a estabelecimentos públicos e privados

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"EM COARI" Prefeitura torna obrigatório apresentar cartão de vacina para ter acesso a estabelecimentos públicos e privados

A Prefeitura de Coari tornou obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra Covid-19, pelas pessoas cuja imunização já tenha sido contemplada pelo Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, como condição para ingressar em estabelecimentos públicos e privados de atendimento ao público e para a obtenção de serviços que necessitem de atendimento presencial para sua concessão.

A medida vale em todo território do município, enquanto durar a pandemia, e foi definida por meio do Decreto Municipal N. 970, de 21 de Janeiro de 2022, assinado nesta segunda-feira (24) pelo prefeito Keitton Pinheiro.

A assinatura aconteceu durante reunião do Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate a Covid-19, realizada na sede da prefeitura, oportunidade que foram discutidos também, sobre a campanha de intensificação: Coari Unida contra a COVID- 19 que será lançada nessa semana.

Conforme o decreto, ficam condicionados, a partir de hoje, à previa comprovação de vacinação contra a Covid-19, durante o acesso e a permanência no interior do estabelecimento e locais de uso coletivo, público e privado como ginásios esportivos, piscinas, campos de futebol, clubes sociais, academias, centros de treinamento, balneários, flutuantes; salões de jogos, recreação infantil e pistas de esportes em geral; bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências, padarias, drogarias, casas de show, festas, auditórios e apresentações, escolas e órgãos públicos.

O comprovante de vacinação poderá ser realizado através da apresentação da carteira de vacinação ou outro documento emitido por órgão vinculado ao Sistema Único, em suporte físico ou digital, que comprove a aplicação de vacina contra a Covid-19.

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