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Dino é aplaudido no STF ao dizer que crime organizado do RJ está no asfalto, não nos morros

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Ministro fez declaração durante julgamento que definiu normas para realização de operações policiais em comunidades

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino foi aplaudido no plenário da corte nesta quinta-feira (3) ao dizer que o crime organizado no Rio de Janeiro não fica nos morros, mas no asfalto. Segundo ele, há uma avaliação errada sobre a atuação dos grupos criminosos. A declaração foi feita durante o julgamento que estabeleceu novas medidas para operações policiais em favelas do RJ.

“Nessas distorções de percepção quanto ao crime organizado, a ideia é que isso se concentra nas áreas populares do Rio de Janeiro, e não é verdade. O que tem de principal no crime organizado no Rio de Janeiro não está nos bairros populares, não está nos morros nem nas periferias, na verdade, está no asfalto”, afirmou. Ele recebeu aplausos de movimentos sociais que acompanharam o julgamento.

Segundo Dino, o crime organizado “está no asfalto tanto no que se refere ao financiamento do crime organizado e das milícias, quanto no que se refere à lavagem de dinheiro”.

“E por isso esse inquérito vai na direção correta, que não é dar tiros a esmo. Segurança pública não é dar tiros aleatoriamente. Quando tiver que dar tiro, eventualmente, fazê-lo com ciência e método, como a tese preconiza, o uso da força legítima do Estado”, destacou.

Medidas para conter a letalidade policial

Nesta tarde, o STF aprovou uma série de medidas para reduzir a letalidade policial em operações policiais em favelas no Rio de Janeiro e otimizar as condições de trabalho das forças de segurança. Entre as determinações, está a de que o estado do Rio de Janeiro comprove no prazo de 180 dias a implantação de câmeras nas viaturas policiais da Polícia Militar e da Polícia Civil e nas fardas ou uniformes dos agentes da Polícia Civil.

Segundo a decisão do STF, o uso das câmeras só não será obrigatório em atividades investigatórias da Polícia Civil devido ao potencial comprometimento do sigilo e eficiência do trabalho investigativo.

Os ministros autorizaram o estado do Rio de Janeiro a receber recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para cumprir a decisão, mesmo que o prazo de preservação das imagens seja diferente da regulamentação federal, até o encerramento dos contratos vigentes.

Os ministros reconheceram avanços importantes obtidos pelo Governo do Rio de Janeiro ao reduzir a letalidade policial nos últimos anos, mas destacaram ser necessário determinações complementares para as operações policiais.

A corte também reconheceu a parcial omissão do estado e a violação de direitos fundamentais e a violação de direitos humanos por parte das organizações criminosas que se apossam de territórios e restringem direitos de locomoção da população e das forças de segurança.

Além disso, segundo o STF, há compromisso significativo por parte do estado do Rio de Janeiro na cessação das violações mencionadas. Os ministros, no entanto, decidiram que não há necessidade de se reconhecer o estado de coisas inconstitucional, que ocorre quando há uma violação grave e persistente de direitos fundamentais que afeta muitas pessoas, e o governo não consegue resolver o problema.

Reocupação territorial, investigação da PF e uso de helicópteros

A corte também determinou a elaboração de um plano de reocupação territorial de áreas sob domínio de organizações criminosas pelo estado do Rio de Janeiro e pelos municípios interessados, observando os princípios do urbanismo social e com o escopo de viabilizar a presença do Poder Público de forma permanente, por meio da instalação de equipamentos públicos, políticas voltadas à juventude e a qualificação de serviços básicos.

O tribunal também determinou que a Polícia Federal abra inquérito para apurar indícios concretos de crimes com repercussão interestadual e internacional que exigem repressão uniforme e as violações de direitos humanos decorrentes da ocupação de comunidades por organizações criminosas.

Outra determinação é para que o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro deem a máxima prioridade para atendimento das diligências relativas a inquéritos policiais aberto para essas investigações.

Além disso, o STF liberou o uso de helicópteros em confronto armado direto.

Plano de saúde mental e preservação de vestígios

Segundo a decisão do STF, o Rio de Janeiro tem 180 dias para criar um programa de saúde mental para profissionais de segurança. O atendimento psicológico será obrigatório após incidentes graves, e o estado deve definir regras para medir o uso excessivo da força. Além disso, especialistas em saúde mental poderão recomendar o afastamento temporário de agentes quando necessário.

Também foi determinado que agentes de segurança e profissionais de saúde preservem todos os vestígios de crimes cometidos em operações policiais, evitando a remoção indevida de cadáveres sob pretexto de socorro e o descarte de objetos importantes para a investigação.

Decisão consensual

A decisão ocorreu na chamada “ADPF das Favelas”, uma ação que impôs restrições à realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro e determinou medidas para reduzir a letalidade policial durante as ações da em favelas.

Em fevereiro, o relator, ministro Edson Fachin, propôs a homologação parcial do plano apresentado pelo governo estadual para reduzir a letalidade policial.

Na sessão desta quinta-feira, Fachin apresentou um voto conjunto com o objetivo de refletir a posição consensual ou, em alguns casos, majoritária do colegiado.

De acordo com o relator, as alterações promovidas demonstram a preocupação do STF com a situação da segurança pública e das condições de trabalho das forças policiais no estado do Rio de Janeiro.

Fachin disse, ainda, que a solução consensual aponta um caminho seguro para o encerramento da ação e reflete, entre outros pontos, a maior autonomia que deve ser dada ao governo estadual pelo significativo compromisso demonstrado para cumprir as determinações do STF.

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