Donos de veículos que querem aproveitar os descontos de 5% a 10% no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), oferecidos pelo Detran, devem ficar atentos para não perder o prazo do calendário anual de licenciamento.
O prazo já começou a contar e os veículos com placa final 1 podem ser licenciados até o dia 31 de março, porém, para o proprietário obter o desconto de 10% no IPVA, ele precisa efetuar o licenciamento até o fim de janeiro.
A partir de fevereiro, esse desconto cai para 5%, e quem resolver pagar somente em março não terá nenhum desconto. Atualmente, 93.492 veículos possuem placa final 1 no Amazonas.
Pagamento
Para licenciar veículo, o proprietário deve entrar no site do Detran Amazonas (www.detran.am.gov.br) e solicitar o serviço.
Pelo site ele consegue emitir o boleto com as taxas e também com as eventuais multas. No site do Detran, o IPVA é emitido somente em cota única e com o desconto.
No entanto, caso o proprietário decida pagar o valor parcelado, ele precisa ir ao site da Sefaz (http://online.sefaz.am.gov.br/ipva/ipva.asp) e solicitar o parcelamento, que pode ser feito em até 3 vezes.
Contudo, ao parcelar o IPVA esse veículo só é considerado licenciado após o pagamento da última parcela do imposto.
Além da multa administrativa, se o veículo com licenciamento em atraso for parado em uma blitz de trânsito, ele pode ser removido e o condutor vai receber uma multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira de Habilitação (CNH).
Seguro DPVAT
Pelo segundo ano consecutivo, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) não será cobrado. A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que autorizou a isenção em razão de haver excedente de recursos no fundo da Caixa Econômica Federal que administra o seguro (FDPVAT) para cobrir os prejuízos com acidentes de trânsito.
Ainda assim, quem se envolver em um acidente com veículos, pode solicitar o seguro para pagar os custos médicos. Atualmente, essa solicitação deve ser feita à Caixa Econômica Federal.