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Desembargadora manda anular decisão monocrática que pediu afastamento de Ari Moutinho do TCE-AM

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Confira a decisão na íntegra

Manaus/AM – A desembargadora plantonista Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), deferiu nesta sexta-feira (27), medida liminar determinando a suspensão da decisão monocrática do conselheiro do Tribunal De Contas Do Estado Do Amazonas (TCE-AM), Júlio Assis Corrêa Pinheiro, de afastar o também conselheiro Ari Moutinho de suas funções no órgão.

No documento, assinado pela magistrada, consta que o conselheiro Júlio Pinheiro, atuando como Corregedor-Geral substituto, concedeu a Ari Moutinho o prazo regimental de cinco dias para que se manifestasse, apresentando os argumentos que considerasse pertinentes, em relação à denúncia de agressão verbal, da presidente do TCE, Yara Lins. Porém, em seguida, Pinheiro, “sem que se tivesse aperfeiçoado a citação do acusado e sem qualquer fundamento legal idôneo, decretou cautelarmente, em decisão monocrática, o afastamento do Conselheiro acusado, conforme publicado no DOE-TCE/AM.”. 

“Assim, em sede de liminar requer seja determinada a suspensão do Processo Administrativo Disciplinar objeto desta ação mandamental e, principalmente, para determinar a suspensão dos efeitos da decisão de afastamento do Impetrante das suas funções de Conselheiro do TCE/AM.”,

determinou a magistrada.

Ao fim da decisão Onilza Abreu estabelece multa diária de R$ 5 mil, caso a determinação não seja cumprida: “Ante o exposto, concedo a liminar pleiteada para determinar que, no prazo de 24 horas, a autoridade coatora torne nulo o ato administrativo que afastou o impetrante de suas funções, reintegrando-a à sua função, sob pena de multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de 30 dias.

Confira a decisão na íntegra: