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Desembargador bloqueia contas e multa Prefeitura de Itacoatiara por desobedecer ordem judicial

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A decisão de bloquear as contas da Prefeitura de Itacoatiara foi do desembargador Wellington José de Araújo

O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Wellington José de Araújo, decidiu bloquear as contas e multar em R$ 50 mil a Prefeitura de Itacoatiara por desobedecer ordem legal da Justiça. Em decisão, o magistrado afirma que o Poder Executivo daquele município não cumpriu decisão de multa de R$ 10 mil para a empresa Estrela Guia Engenharia Ltda.

Ainda conforme a decisão do desembargador Wellington Araújo, a imediata intimação da Prefeitura de Itacoatiara tem o prazo de cinco dias para cumprir a decisão com a efetiva suspensão dos processos administrativos, com o consequente retorno da empresa à prestação do serviço de coleta de lixo e limpeza pública, sob pena de aplicação de multa estabelecida em decisão.

Leia a decisão do desembargador Wellington José de Araújo na íntegra:

*Com informações do opoder