O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse nesta 3ª feira (3.dez.2024) que a imunidade parlamentar não se estende a crimes contra a honra. Deu a declaração à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara, depois de ser questionado sobre o indiciamento dos deputados Marcel van Hattem (Novo-RS) e Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
Lewandowski disse ser um defensor da “mais absoluta” imunidade parlamentar, mas que a jurisprudência do artigo 53 da Constituição não inclui crimes contra a honra e que isso havia sido definido pelo STF. Van Hattem questionou e declarou que a interpretação saiu da “cabeça” do ministro aposentado do Supremo.
A seguir, a declaração de Lewandowski:
“Sou um defensor da mais absoluta liberdade de expressão dos parlamentares. Ao longo dos 17 anos de Supremo, sempre defendi isso intransigentemente. Mas vi uma guinada de gênero na jurisprudência, interpretando o artigo 53 da Carta Magna, dizendo que a imunidade material e processual dos parlamentares não inclui os crimes contra a honra. Calúnia, injúria e difamação. E o Supremo interpretou isso dessa maneira, até aí participei dessa votação, neste sentido, até em proteção da própria atividade parlamentar”.
Van Hattem e Gilberto Silva foram indiciados pela Polícia Federal.
Em 14 de agosto de 2024, Van Hattem exibiu uma foto do delegado da PF Fábio Shor na tribuna da Câmara e afirmou que Schor havia criado “relatórios fraudulentos” para manter Filipe Martins, ex-assessor de Jair Bolsonaro (PL), preso.