Nesta terça-feira, 16, a defesa de Filipe Martins divulgou nota na qual acusou o Supremo Tribunal Federal (STF) de ter ignorado provas e depoimentos constantes dos autos ao condenar o ex-assessor da Presidência para Assuntos Internacionais no julgamento do núcleo 2 da suposta trama golpista, analisado pela 1ª Turma da Corte.
De acordo com os advogados, a condenação “representa uma ruptura grave com o devido processo legal, com os parâmetros mínimos do Direito Penal e com a própria democracia que o STF alega proteger”. A nota sustentou que o julgamento desconsiderou elementos objetivos e afastou, sem fundamentação racional, depoimentos que contrariariam a narrativa adotada nos votos.
A defesa afirmou que testemunhas de acusação, como o general Freire Gomes e o brigadeiro Baptista Jr., declararam de forma inequívoca que Martins não participou das reuniões descritas pelo tenente-coronel Mauro Cid nem apresentou qualquer minuta a eles. Esses relatos, de acordo com os advogados, teriam sido ignorados em favor do que classificam como uma “narrativa isolada e contraditória” do delator.
Outro ponto levantado diz respeito a um discurso atribuído a Martins, utilizado para sustentar a existência de dolo. Conforme a nota, o texto afirma expressamente que o resultado das eleições não seria contestado e descreve como se daria a oposição ao novo governo.
Ainda assim, segundo a defesa, o conteúdo teria sido distorcido para sustentar uma intenção criminosa inexistente, em violação à lógica penal e à liberdade de expressão.
Defesa de Filipe Martins critica delação

Os advogados também destacaram que o próprio voto reconheceu a inexistência, nos autos, da suposta minuta atribuída a Martins e admitiu supostas irregularidades na decretação da prisão preventiva. Para a defesa, apesar dessas constatações, tais fatos foram tratados como irrelevantes no desfecho do julgamento.
Na avaliação dos advogados, ao colocar a delação do tenente-coronel Mauro Cid no centro da condenação, o STF teria substituído provas por presunção de culpa, contrariando a jurisprudência da própria Corte segundo a qual a colaboração não constitui prova em si, mas meio de obtenção de prova.
A nota conclui que o caso não configura um julgamento jurídico, mas político. Para a defesa, a condenação não fortalece o Estado de Direito; ao contrário, “expõe sua corrosão” e estabelece um precedente que consideram perigoso, por demonstrar um suposto estado de exceção no país.











