A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realizou, nesta terça-feira (11), uma conversa com o tema “A Importância da Presença Escolar: Responsabilidade dos Pais e Consequências Legais”, na Escola Estadual Irmã Carmem, em Humaitá. A palestra foi ministrada pelo defensor público Newton Ramon Lucena e teve como objetivo conscientizar pais e responsáveis sobre o papel fundamental da educação na formação das crianças e adolescentes.
Durante o evento, o defensor destacou que a educação é um direito essencial garantido pela Constituição Federal (art. 205 e 227) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, art. 55). No entanto, além de ser um direito, a presença escolar também é um dever dos pais e responsáveis, que devem garantir a matrícula e a frequência regular de seus filhos na escola.
Para Newton Ramon Lucena, a participação da Defensoria em espaços de diálogo como esse é essencial para fortalecer a conexão com a comunidade e garantir a efetivação dos direitos.
“Estar nesses espaços de troca e proximidade com a comunidade de Humaitá é fundamental. Como defensores, nosso papel vai muito além do jurídico – envolve escuta, diálogo e participação ativa na construção de uma sociedade mais justa. Quando nos aproximamos das pessoas, entendemos melhor suas realidades e podemos atuar de forma mais eficiente para garantir direitos. Justiça só faz sentido quando é acessível e transformadora para todos e todas. Antes de punir, devemos educar, e o poder público deve estar presente sempre”,
A palestra também abordou as implicações legais da evasão escolar. De acordo com a Lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, a partir dos 4 anos de idade a matrícula e a frequência escolar são obrigatórias. O não cumprimento desse dever pode resultar em penalidades para os responsáveis.
Faltas excessivas devem ser notificadas ao Conselho Tutelar e, em casos de negligência dos pais, pode haver enquadramento no crime de abandono intelectual, previsto no artigo 246 do Código Penal, com pena de detenção de 15 dias a um mês ou multa.
Texto: Tayara Wanderley
Foto: Divulgação