A partir de amanhã (dia 1º de abril), a Receita Federal vai liberar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2025 (ano-base 2024), permitindo ao contribuinte prestar contas ao Leão com maior praticidade e agilidade. O uso dessa funcionalidade, no entanto, traz também desafios. Especialistas do campo tributário ouvidos pelo EXTRA citam os benefícios e as armadilhas dessa ferramenta, ressaltando a importância de revisar todas as informações e de atentar para os prazos estabelecidos.
Segundo os economistas, a declaração pré-preenchida é especialmente indicada para quem tem uma situação fiscal mais simples, na qual os dados exatos necessários à declaração são fornecidos de maneira automática, sem a necessidade de grandes ajustes. Até o momento, a Receita Federal só havia liberado parcialmente a pré-preenchida e, portanto, a funcionalidade oferecia apenas uma parte das informações exigidas.
Essa liberação gradual gerou uma série de discussões sobre a conveniência de declarar logo ou aguardar a versão final do sistema. O contador Neimar Rossetto, do Grupo Nimbus, enfatiza que, ao optar pela declaração pré-preenchida, o contribuinte tem uma série de facilidades, como a redução do tempo gasto no preenchimento e o envio em tempo hábil para, em caso de restituição, ter a devolução do dinheiro garantida logo nos primeiros lotes:
— Com parte das informações já importadas automaticamente, o contribuinte economiza horas de trabalho.
Ele alerta, porém, sobre a necessidade de revisar cuidadosamente os dados antes do envio, para evitar problemas como omissões ou erros que podem levar à malha fina.
Risco menor de ter a prestação de contas retida
A advogada Priscila Farisco, especialista em Direito Tributário, vê vantagens da declaração pré-preenchida pela capacidade de reduzir erros:
— Com os dados sendo extraídos de fontes oficiais, como empregadores e instituições financeiras, as chances de erro diminuem consideravelmente. Isso faz com que o contribuinte tenha maior confiança e precisão ao preencher sua declaração.
Ela diz que, ao revisar as informações, o cidadão pode evitar penalidades, como multas e juros, decorrentes de falhas.
Neste ano, haverá uma sinalização para confirmar a checagem das informações.
— Cada rendimento, bem, pagamento que não foi você quem digitou virá com uma flag (sinalização) para ativar como “revisado”, “não revisado” — disse o supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca.
Restituição prioritária
Luciano Bravo, advogado tributarista, aponta outro ponto relevante sobre a declaração pré-preenchida: a prioridade no recebimento da restituição.
Os contribuintes que optarem por esse recurso, especialmente aqueles que escolherem o pagamento via Pix, terão a restituição processada de maneira ainda mais rápida.
— Essa agilidade é um atrativo importante para muitos contribuintes, que buscam concluir o processo com mais rapidez e garantir o retorno dos valores pagos de maneira eficiente — afirma.
Ele também menciona que essa priorização não é absoluta e depende de outros fatores, como a verificação correta das informações e a ausência de pendências fiscais.
— O preenchimento de informações pode estar incompleto. Isso ocorre se uma fonte pagadora atrasar a entrega das informações. Dessa forma, pode faltar algo, e o contribuinte vai ter que completar os dados manualmente.
Maior quantidade de informações
Para este ano, a Receita Federal ampliou a quantidade de informações importadas, incluindo mais detalhes sobre saldos bancários, contas digitais e investimentos em corretoras. Henrique Paslar, especialista em Tributação de Pessoa Física do Abe Advogados, complementa o debate destacando que, embora o sistema de pré-preenchimento seja vantajoso, os contribuintes devem estar atentos às atualizações:
— A ampliação dessas informações pode ser útil, mas também exige uma maior responsabilidade do contribuinte, que precisa garantir que todos os dados estejam corretos antes de enviar a declaração.
Mesmo com todas as vantagens, o especialista Neimar Rossetto reforça que o recurso da declaração previamente preenchida pode não ser a melhor opção para todos as pessoas.
Se o contribuinte tiver situações complexas, como fontes de renda diversificadas ou deduções específicas, pode ser interessante até buscar a ajuda de um contador.
Quem deve declarar
Rendimentos
Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888. A exigência vale também para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil, ou obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito a imposto.
Investimentos
Deve declarar quem fez operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
Atividade rural
Deve declarar quem obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440.
Compensação de prejuízo
Quem quer compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025 deve fazer a declaração.
Propriedade
O preenchimento é obrigatório para quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
Quem passou a residir no brasil
A declaração é obrigatória para quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e nessa condição estava em 31 de dezembro, mesmo que não tenha tido rendimentos no ano passado.
Imóveis
São obrigados a declarar os que optaram pela isenção de IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na compra de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda. Quem tem imóvel e o valor foi atualizado no fim de 2024, com o pagamento de um imposto sobre ganho de capital diferenciado de 4%, deve declarar.
Outras regras
A obrigação de preencher a declaração de ajuste anual vale ainda para aqueles que optaram por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, e pelos que optaram pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.