Após a Prefeitura de Manaus demolir 48 boxes de uma feira comunitária no Parque São Pedro, o vereador Rodrigo Guedes (Progressistas) cobrou explicações do Executivo Municipal e protocolou um requerimento solicitando esclarecimentos. O pedido foi aprovado na manhã desta segunda-feira (31) na Câmara Municipal de Manaus (CMM).
Conforme noticiado pelo Foco, uma “operação” da prefeitura, na última sexta -feira (28), destruiu 48 boxes de feirantes sem, segundo eles, aviso antecipado. Por conta disso, Rodrigo Guedes exige explicações sobre o fundamento da ação e o respeito ao devido processo legal.
“A ação foi muito rápida. Sem nenhuma notificação. Inclusive, não teve nem tempo de os feirantes tirar seus bens. Já chegaram passando o trator em cima de tudo. Estou solicitando informações sobre essa derrubada”, disse.
De acordo com o vereador, ele vai solicitar uma cópia do processo administrativo. Além disso, vai requerer também informações sobre o dono do terreno onde funcionava a feira. Após aprovação do requerimento, o pedido segue para as comissões, onde deve seguir o processo legislativo.
Entenda o caso
Uma “operação” da Prefeitura de Manaus que envolveu a participação da Guarda Municipal demoliu 48 boxes onde funcionava uma feira comunitária, localizada na rua do Comércio, na comunidade Parque São Pedro, bairro Tarumã, na última sexta-feira (28).
“Nada foi avisado. Hoje eles já apareceram na marra, com todo esse aparato de soldados, e com uma máquina quebrando na marra. Não me notificaram. Eu apresentei meus documentos a eles e disse que, se eles quebrassem, tinham que mostrar a autorização judicial. Isso foi uma arbitrariedade com o povo”, afirmou Antônio Sidney, que se comprometeu com o dono do terreno que abrigava as caixas, inclusive com a apresentação de uma certidão emitida pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (Implurb).
Uma outra trabalhadora, revoltada com a demolição, contou que, antes de ser uma feira, o terreno estava abandonado e era dominado pelo tráfico de drogas. Ela alega que o espaço era usado como local de destruição de corpos.
“Esses policiais do David Almeida estão tudo aqui, junto com o secretário. Não deixaram nem a gente tirar as coisas. São pessoas de classes baixas que investiram o pouco que tinham”, disse outro feirante.
Manifestação
Revoltados com a atitude do prefeito David Almeida, os trabalhadores fecharam a rua utilizando os destroços que restaram da feira. O proprietário do terreno estava na manifestação e era a favor da feira continuar no local.
Outro lado
A prefeitura se manifestou sobre a demolição dos 48 boxes na feira comunitária do Parque São Pedro; veja abaixo
O início de uma construção irregular em uma Área de Preservação Permanente (APP) no Tarumã, zona Oeste, foi alvo de uma demolição administrativa, da Prefeitura de Manaus, nesta sexta-feira, 28/3, de forma preventiva, para impedir que ocorra mais destruição ambiental, além de ser uma obra não passível de regularização nos órgãos licenciadores.
Mesmo orientados sobre a proibição de ocupação em áreas de APP, que configura crimes federal e municipal, inclusive, moradores insistiram em seguir com a obra, passando a ocupar uma grande área do entorno do lago, não deixando outra solução para os órgãos municipais a não ser a demolição administrativa.
A prefeitura reforça que tal local não permite regularização de qualquer tipo de mobiliário no local e que a função da área é justamente de garantir a preservação ambiental, devendo o espaço ser conservado e até mesmo estimulado a ter mais plantações de árvores, mudas frutíferas ou vegetação para sua proteção.
Segundo o agente de Defesa Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Mudança do Clima (SemmasClima), Ronivaldo Abucater, os ocupantes estão infringindo gravemente a lei 605/2001, o Código Ambiental de Manaus, especialmente seu art. 9: “praticar ações que causem poluição ou degradação ambiental, em áreas de preservação permanente e Unidades de Conservação”, estando sujeitos a multas e infrações de graduação gravíssima, com multas que variam de 501 a 100 mil UFMs.
“Foram demolidas cerca de 65 estruturas, entre madeira e alvenaria, em uma área de preservação. Após a construção naquele ambiente, se teriam dejetos, lixo e resíduos, seriam jogados na lagoa, que tem peixes e uma fauna própria, como garças e outros animais. Não se pode construir nada fixo, apenas cuidar, mesmo que a área tenha um proprietário”, comentou.
Para o vice-presidente do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), Antônio Peixoto, a construção estava em estágio inicial, de alicerces e levantamento paredes, e não havia nenhuma atividade ou funcionamento ocorrendo no local. Durante a semana, o proprietário do lote e um grupo de moradores foram recebidos no órgão municipal e orientados a não seguir com qualquer construção no local, justamente por se tratar de uma APP. A Semmasclima fez notificações e como as pessoas seguiram com a obra ilegal, foi montada uma ação de demolição administrativa.
“Não é possível fazer a regularização desta obra em área de APP, ainda que seja uma área particular. Nem o particular conseguiria licenciar do ponto de vista legal. O máximo que se pode fazer é plantar árvores e fazer a preservação, às margens de uma lagoa. Recebemos a comissão e eles foram orientados e informados. A demolição administrativa é um recurso previsto no Plano Diretor, pelo Código de Obras. E pode ocorrer antes que se consolide uma ocupação, como foi o caso. Não tinha nada funcionando, nem cobertura das estruturas. A prefeitura, com suas secretarias, veio e cumpriu com seu papel, não permitindo uma construção em área de APP, não permitindo uma ilegalidade e um crime ambiental”, explicou Peixoto.
O vice-presidente lembrou ainda que o Poder Público é acusado de omissão e responde judicialmente por isso, em diversas vezes, pela permissão ao deixar seguir construções em áreas irregulares.
“Se a gente permitir isso, podemos ser chamados de omissos. Que não agiu, que viu pessoas fazendo ocupações e permitiu. Essa é a imagem e o histórico do Poder Público de ser permissivo com ocupações ilegais. Por outro lado, quando a prefeitura realiza uma ação dessa, recebe manifestação contrária. Sabemos que tem trabalhadores aqui, buscando meios de renda, a gente entende. Só que eles estão empreendendo em um local que não é permitido nenhuma construção, mas precisamos agir conforme a lei”, acrescentou.
Além do CCC, Semmasclima e Implurb, ação também contou com a participação das secretarias municipais de Limpeza Urbana (Semulsp), de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal (Semacc), e de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg), com apoio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), da Guarda Municipal e da Ronda Ostensiva Municipal (Romu), além da concessionária Amazonas Energia.
“Antes de construir em qualquer área da cidade é preciso ter a documentação do imóvel, a posse de um título, e buscar a prefeitura, por meio do Implurb, para regularização da obra e garantia de segurança”, destaca a chefe da Divisão de Controle (Dicon), Maria Aparecida Froz.
Código de Obras
Para garantir o ordenamento público, o Implurb usa o Código de Obras e Edificações de Manaus, a lei complementar 003/2014. A demolição administrativa é prevista no artigo 40, parcial ou total, de obra ou edificação, quando a construção apresentar incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização; risco para a segurança pública que, no caso de sua iminência, implicará o seu cumprimento imediato; obra ou edificação executada em área ou logradouro público.