A CCT (Comissão de Ciência e Tecnologia) do Senado aprovou na 4ª feira (27. nov.2024) projeto que cria o sistema de gestão de rastreamento do ouro (SIG-Ouro). O PL 3.587/2023 segue agora para votação na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos). A matéria teve origem na Comissão Temporária para acompanhar a situação dos Yanomami, que funcionou no Senado em 2023. O relator da matéria é o senador Carlos Viana (Podemos-MG), que preside a CCT.
A proposta tramitou em conjunto com o PL 2.993/2023, do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que cria um banco nacional de informações auríferas, com o objetivo de monitorar o ouro em circulação no Brasil. Para Carlos Viana, no entanto, o PL 3.587/2023 é mais completo porque, além de criar um banco de dados sobre o ouro, prevê outras medidas por meio da Política Nacional para o Desenvolvimento da Mineração do Ouro.
O texto aprovado modifica a Lei 7.766, de 1989, para adequar a emissão de notas fiscais às novas diretrizes propostas para o setor aurífero. Da mesma forma, a Lei 12.844, de 2013, é alterada para impedir o transporte e a comercialização do mineral sem o novo registro criado pelo projeto de lei.
As medidas têm como principal finalidade inibir a comercialização de ouro extraído de forma irregular, de terras indígenas ou reservas ambientais. De acordo com dados da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), apresentados por Carlos Viana, o garimpo ilegal cresceu 40% nos últimos cinco anos.
“Para além da ilegalidade da mineração e de aspectos ambientais próprios da atividade, o garimpo ilegal, especificamente no território ianomâmi, resultou em uma crise humanitária com graves consequências sobre a população indígena e repercussão internacional que exigiu providências das autoridades brasileiras”, afirma o relator.
SIG-Ouro
O SIG-Ouro terá como propósito a monitoração da produção e da circulação de ouro no mercado financeiro brasileiro. Os titulares do direito minerário deverão disponibilizar, no mínimo, registro de imagem, data e localização geográfica da produção, de cada transação e do transporte, por meio de sistema eletrônico.
Já instituições do Sistema Financeiro Nacional que adquiram ouro como ativo financeiro precisarão manter dados atualizados no SIG-Ouro, assim como informar as autoridades públicas sobre irregularidades detectadas no rastreamento do metal. O sistema será mantido pela União e as informações dele serão públicas.
Certificados
O projeto aprovado cria duas certificações para atestar a origem do ouro. O certificado de conformidade e origem (CCO) garante que a extração seguiu as normas brasileiras de regularidade mineral, desde a origem até a aquisição por instituições do Sistema Financeiro Nacional. Ele será emitido, ou regulado, pelo poder público.
Já o certificado de lavra sustentável (CLS-Ouro), complementar ao CCO, será concedido a empreendimentos de mineração artesanal que atendam aos parâmetros ambientais, de segurança e de boas práticas de sustentabilidade na produção do ouro. As mineradoras deverão atender normas como a emissão de gases do efeito estufa menor ou igual a zero e o respeito ao direito dos povos indígenas.
A proposição proíbe a circulação, a comercialização e a posse de ouro como ativo financeiro, aquele destinado ao mercado financeiro ou à execução da política cambial do país, se for comprovado que foi extraído por mineração ou garimpo sem registro no SIG-Ouro e CCO. Os minerais irregulares serão apreendidos pelas autoridades públicas e, nesses casos, os agentes envolvidos nas operações comerciais responderão criminalmente.
Armazenamento
Segundo a proposta de lei, o banco nacional forense de perfis auríferos (Banpa) será responsável pelo armazenamento, análise e caracterização de amostras de ouro e pelos perfis auríferos das províncias brasileiras, do ouro importado ou em circulação no Brasil. Esses dados poderão ser utilizados no rastreamento de ouro irregular ou ilegal e em pesquisas científicas, por exemplo.
Com informações da Agência Senado.