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CPI: Rosa Weber suspende convocação de Wilson Lima e mais governadores

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (21) a convocação de governadores pela CPI da Covid.

Em 26 de maio, a CPI aprovou a convocação de nove governadores. Dois dias depois, em 28 de maio, um grupo de cerca de 20 governadores acionou o Supremo contra as convocações.

Ao analisar o caso, Rosa Weber decidiu que a comissão pode convidar os governadores a comparecer de forma voluntária.

A ministra também pediu ao presidente do Supremo, Luiz Fux, que inclua o processo em sessão extraordinária de julgamento do plenário virtual. Segundo a assessoria do STF, o caso vai entrar em análise em sessão virtual entre os dias 24 e 25 de junho.

Quando a ação foi apresentada ao Supremo, assinaram o pedido os governadores de: Distrito Federal, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Posteriormente, o governo do Acre também aderiu ao pedido.

A decisão de Rosa Weber

A relatora considerou que a CPI, ao convocar governadores de estado, foi além dos limites previstos na Constituição para a atuação do Poder Legislativo.

“Tenho por suficientemente evidenciado, pelo menos em juízo preliminar, fundado em cognição sumária inerente aos pronunciamentos judiciais cautelares, que a convocação de Governadores de Estado pelo órgão de investigação parlamentar do Senado Federal (CPI da Pandemia), excedeu os limites constitucionais inerentes à atividade investigatória do Poder Legislativo”.

“Em suma: a amplitude do poder investigativo das CPI’s do Senado e da Câmara dos Deputados coincide com a extensão das atribuições do Congresso Nacional, caracterizando excesso de poder a ampliação das investigações parlamentares para atingir a esfera de competências dos Estados-membros ou as atribuições exclusivas do Tribunal de Contas da União”, completou.

Rosa Weber afirmou que “as contas dos Governadores de Estado referentes à administração de verbas federais repassadas pela União submetem-se ao julgamento técnico de competência exclusiva do Tribunal de Contas da União”.

A ministra frisou que, não havendo norma constitucional que autorize a convocação dos chefes de governos locais, o Congresso não pode impor a eles o dever de prestar esclarecimentos por convocação compulsória. “Não se pode cogitar, desse modo, ante a ausência de norma constitucional autorizadora, da possibilidade do Congresso Nacional ou de suas Comissões Parlamentares imporem aos Chefes do Poder Executivo estadual o dever de prestar esclarecimentos e oferecer explicações, mediante convocação de natureza compulsória, com transgressão à autonomia assegurada pela Constituição Federal aos Estados-membros e com desrespeito ao equilíbrio e harmonia que devem reger as relações federativas”, escreveu.

Rosa Weber ponderou que a comissão tinha a seu dispor medidas “menos interventivas”, mas acabou optando pela convocação, o que expôs governadores a “ao constrangimento pessoal da condução coercitiva”.

“Não obstante disponível aos membros da CPI da Pandemia rol abrangente de medidas menos interventivas e mais consentâneas com o espírito de respeito e fidelidade à autonomia dos Estados-membros e ao pacto federativo, a opção eleita por referido órgão parlamentar de investigação foi a via da convocação, de caráter coativo, expondo os Governadores estaduais ao constrangimento pessoal da condução coercitiva, mediante vara, ou seja, realizada por autoridade policial ou oficial de justiça com o auxílio de força policial, submetendo os Chefes do Executivo estadual, em caso de silêncio, mesmo quando motivado por razões de índole política, à possibilidade da prisão em flagrante por crime de falso testemunho (CP, art. 342) ou a eventual responsabilização criminal pelo delito de desobediência (CP, art. 359)”.

A ministra apontou ainda que, no federalismo, é preciso que haja um “vínculo harmonioso de cooperação”

“O federalismo não pode ser compreendido como mera distribuição de competências dentro de espaços territoriais delimitados. É necessário que a atuação do ente maior (União) fortaleça a autonomia e o desenvolvimento dos entes menores (Estados-membros, Distrito Federal e Municípios), assim como as unidades federativas subnacionais também devem colaborar para a implementação, em seus territórios, de políticas. públicas e programas de interesse nacional, conduzidos pela União, em favor da população brasileira em todo o território nacional”, salientou.

“Esse vínculo harmonioso de cooperação entre as diversas unidades da Federação intensifica as relações intergovernamentais exigindo a observância do respeito mútuo entre os entes políticos, a lealdade com o pacto federativo e a não intromissão política de uma esfera na órbita das decisões administrativas da outra”, concluiu.

Rosa Weber também afirmou que as CPIs não têm o poder de convocar qualquer pessoa a depor, sob qualquer circunstância. Neste ponto, ressaltou que uma das limitações é em relação ao presidente da República. A ministra entende que o presidente da República não é obrigado a testemunhar diante de comissões do Congresso.

“Em síntese, a prerrogativa das Comissões Parlamentares de Inquérito de ouvir testemunhas não confere aos órgãos de investigação parlamentar o poder de convocar quaisquer pessoas a depor, sob quaisquer circunstâncias, pois existem limitações à obrigação de testemunhar, envolvendo não apenas as condições pessoais das testemunhas, mas também as profissões por elas exercidas ou os cargos que ocupam. Entre tais limitações encontra-se a isenção constitucional do Presidente da República à obrigatoriedade de testemunhar perante Comissões Parlamentares (CF, arts. 50, caput e § 2o, e 58, § 2o, III), extensível aos Governadores de Estado por aplicação do critério da simetria entre a União e os Estados-membros”.

A relatora acrescentou ainda que o presidente da República e os governadores não estão sujeitos a crime de responsabilidade se não atenderem à convocações à comissões do Legislativo.

“Pontuo que, diversamente dos Ministros e Secretários de Estado, que incidem em crime de responsabilidade se descumprirem convocação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa local (CF, art. 50 e Lei no 1.079, arts. 12, n. 3, e 74), o Presidente da República e o Governador de Estado não respondem por infração político-administrativa se deixarem de atender a pedidos de esclarecimentos emanados dos órgãos do Poder Legislativo, exatamente porque eventual convocação realizada nesses termos pelo Parlamento, desprovida de qualquer fundamento legal, implicaria violação da autonomia institucional da Chefia do Poder Executivo”.

Argumentos apresentados

Saiba os argumentos apresentados na ação analisada por Rosa Weber:

Governadores

Os governadores pediram ao Supremo a suspensão de “qualquer ato” da CPI “referente à convocação para depoimento de governadores”.

Também pediram ao Supremo que fixe entendimento de que não se pode convocar chefes do Poder Executivo para depor em CPIs ou que se estabeleça a tese de que é proibido convocar de governadores para depor em comissões instauradas pelo Congresso Nacional.

Os governadores argumentaram ainda que permitir a convocação significaria autorizar nova hipótese de intervenção federal, não prevista expressamente na Constituição, e ferir o princípio da separação de poderes.https://3d301d4b18668df10dcb5cfe3987ee96.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

Presidente da CPI

O presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), defendeu no STF a rejeição do pedido dos governadores. Afirmou que suspender a convocação iria “paralisar e inviabilizar o cumprimento de parte do objeto da CPI”, isto é, a apuração de supostas irregularidades na aplicação de recursos federais no combate à pandemia.

Afirmou ainda que a ida dos governadores não significa “violação ao pacto federativo e ao princípio da separação de poderes.

Pontuou, ainda, que não permitir a convocação iria “invadir esfera de competência típica do Poder Legislativo, em flagrante violação ao princípio da separação de poderes”.

PGR

A Procuradoria-Geral da República defendeu que os governadores podem ser chamados pela CPI para falar de recursos federais.

Para o procurador-geral, Augusto Aras, ao gerenciar recursos da União, os governadores “não atuam na esfera própria de autonomia” e, ao convocar governadores, a CPI não causa “nenhum desequilíbrio federativo”.

AGU

Ao Supremo, a Advocacia-Geral da União defendeu a convocação de governadores e a rejeição da ação. Para os advogados da União que assinaram o documento, derrubar a convocação “interferiria sobremaneira na condução dos trabalhos da CPI”.

“A oitiva dos governadores dos estados e do Distrito Federal, na qualidade de agentes políticos que enfrentam diretamente os desdobramentos da crise econômico-sanitária decorrente da pandemia, se mostra imprescindível para a consecução das finalidades da CP”, afirmou o documento.

“Não se vislumbra, portanto, a alegada ofensa ao princípio federativo, tampouco se trata de nova hipótese de intervenção, uma vez que em nenhum momento se está a interferir na autonomia dos Estados, nem tampouco exercer controle sobre os recursos ou competências estaduais”, completou.

Fonyr:G