A Prefeitura de Parintins voltou a adotar medidas restritivas de circulação de pessoas após observar aumento no número de contaminação por Covid-19. O decreto publicado nesta quarta-feira, 26/01, restringe a circulação e o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais por 30 dias.
A decisão levou em consideração a manifestação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio de sias Promotorias de Justiça da Comarca de Parintins, que recomendou a adoção de medidas efetivas par conter a disseminação da Ômicron.
Conforme o Decreto Municipal Nº 023/2022-PGMP, assinado pelo prefeito Frank Bi Garcia, está proibido o funcionamento de estabelecimentos privados entre 00h e 6h com público superior a 50% da capacidade. Dentre os estabelecimentos com restrições estão clubes, boates, lojas de conveniências, bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias e similares.
Confira o decreto:
O decreto municipal também limita a capacidade de 50% de público a academias, centros de treinamento, salões de beleza, clínicas de estética, parques aquáticos, clubes recreativos e outros estabelecimentos privados que podem ocasionar aglomeração de pessoas.
Está proibida a realização de eventos públicos e privados, além de festas dançantes em boates, clubes e casas de shows com a venda de ingressos. O descumprimento das medidas prevê multa de R$ 2 mil e, em caso de reincidência, o valor pode chegar até a R$ 20 mil.
A venda de comidas e bebidas por sistema delivery, a partir das 00h, está mantida. Drogarias, farmácias e postos de gasolina seguem com permissão de funcionamento 24h.