O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal ( STF), autorizou a devolução do passaporte de Adriana Ancelmo, ex-mulher do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. O documento estava retido na 7ª Vara Federal Criminal do estado e só poderia ser pego de volta com o pagamento de uma fiança de R$ 100 mil imposta pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Gilmar Mendes considerou a quantia indevida.
Adriana foi condenada a 13 anos e cinco meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, por suposto envolvimento nos esquemas de Cabral. Ela responde ao processo em liberdade.
Anteriormente, ela havia feito a mesma solicitação ao juiz de primeira instância. O pedido foi negado, e ela recorreu ao TRF-2, que lhe impôs a fiança como condição para devolver o documento.
A defesa dela apelou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pediu a revogação integral da medida cautelar, além da devolução do passaporte. Ela também pediu a retirada de seu nome da lista da Interpol.
O ministro Og Fernandes não conheceu o recurso. Adriana tentou, então, um novo recurso no STF.
Gilmar Mendes, em sua decisão, disse que a despeito de seu entendimento contrário, a jurisprudência do STF indica que não cabe recurso ordinário quando a matéria não foi examinada pelo STJ. Entretanto, isso pode ser afastado nos casos de constrangimento ilegal, que ele entendeu se aplicar ao caso.