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Corregedoria de Justiça mobiliza prefeituras do Amazonas para o esforço concentrado em erradicar o sub-registro civil no Estado

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A Corregedoria enviou Ofícios a todas as prefeituras municipais indicando ações objetivando a erradicação do sub-registro civil, que segundo IBGE é de 8,61% no Amazonas

Com o objetivo de reduzir o sub-registro civil no Amazonas a um patamar igual ou inferior a 5% – percentual em que este é considerado erradicado por organismos internacionais – a Corregedoria-geral de Justiça (CGJ/AM) expediu ofícios a todas as prefeituras municipais do estado indicando ações práticas para favorecer o registro de nascidos vivos e assim combater o sub-registro, que ocorre quando uma criança não é registrada no mesmo ano de seu nascimento ou no primeiro trimestre do ano subsequente.

Os ofício encaminhados às prefeituras municipais foram assinados pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge, após esta reunir-se, na última semana, com responsáveis por cartórios de Registro Civil de todas as comarcas do Amazonas, analisando o cenário de cada localidade da região e coletando sugestões técnicas para que fossem sugeridas como políticas públicas aos Municípios.

A iniciativa da Corregedoria de Justiça do Amazonas leva em consideração dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que conforme levantamento realizado no ano de 2019, apontou que, com 8,61%, o Amazonas é o terceiro estado brasileiro com o maior índice de sub-registro civil no Brasil, ficando atrás apenas dos estados de Roraima (15,19%) e Amapá (9,13%).

Por meio do ofício, acompanhando parecer do juiz-corregedor auxiliar, Igor Campagnolli, a desembargadora Nélia Caminha Jorge conclama as prefeituras municipais a colaborar com ações que já vêm sendo realizadas pelos cartórios de Registro Civil, ações estas que abrangem, inclusive, a busca-ativa por pessoas sem o devido registro. No mesmo ofício, a magistrada enfatiza que com esta iniciativa a Corregedoria busca dar cumprimento à Diretriz Estratégica nº 5 aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2022.

Ações para erradicar o sub-registro

Como ações práticas para combater o sub-registro civil no Amazonas, a Corregedoria-geral de Justiça sugeriu às prefeituras municipais a “garantia de que haja a disponibilização de interligação entre o hospital-sede do município e os Cartórios de Registro Civil, por meio de apoio logístico para o deslocamento entre o hospital e a sede do cartório, de modo que não haja nenhuma criança com alta hospitalar sem o respectivo registro civil”; que “realizem o controle das crianças nascidas nos hospitais e que disponibilizem tais informações levantadas aos cartórios para cruzamento das informações e busca ativa de eventual criança sem registro” e sugeriu, também, a “celebração de convênio com os Cartório de Registro Civil para que haja fomento ao combate do sub-registro civil”.

A Corregedoria de Justiça também reivindicou das prefeituras municipais “a prestação de auxílio logístico para os cartórios se deslocarem até as comunidades rurais dos municípios a fim de realizar o registro civil das pessoas, seja por meio de deslocamento autônomo, ou mesmo aproveitando o deslocamento de equipes das áreas de saúde e assistência social” e a realização de campanhas informativas nas escolas e nas comunidades quanto ao prazo para o registro, gratuidade, localidade do cartório”.

Com a mesma finalidade, a Corregedoria também solicitou, por parte das prefeituras, o levantamento, junto às escolas municipais, do quantitativo de crianças que não tenham o registro civil, considerando que há informações de crianças sem registro com a matrícula ativa, ressaltando, contudo, que tal levantamento não objetiva inviabilizar seu acesso aos estudos, mas apenas localizar essas crianças sem registros para regularização dessa situação”.

Com informações da assessoria de comunicação