Menu

Contribuição previdenciária aumentará para autônomos e MEIs. Veja

WhatsApp
Facebook
Telegram
X
LinkedIn
Email
A regra valerá a partir deste mês para quem contribui de forma individual, donas de casas, MEI's, autônomos e assalaridos

Os trabalhadores que contribuem de forma individual ou facultativa para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão que pagar a mais após o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionar o aumento do salário mínimo, que passou de R$ 1,1 mil para R$ 1,2 mil.

A mudança compreende categorias como microempreendedor individual, motoristas, diaristas e os facultativos, que são os que não trabalham de forma remunerada. Além disso, os trabalhadores assalariados, funcionários da iniciativa privada, também terão os descontos com previdência aumentados.

Veja o aumento para cada categoria:

  • Contribuinte facultativo de baixa renda: nessa categoria, o contribuinte é inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e se aposenta por idade. O valor de contribuição será de 5% do salário mínimo, ou seja, R$ 60,60 ao mês.
  • Contribuinte facultativo: essa categoria compreende pessoas que exercem atitidades não remuneradas como estudantes, donas de casa e desempregados, que também se aposentarão por idade. O valor de contribuição será de 11% do salário mínimo, ou seja, R$ 133,32 ao mês.
  • Contribuinte individual: como as empregadas domésticas, essa categoria engloba autônomos que prestam serviços para pessoas físicas. O valor de contribuição será de 11% do salário mínimo, ou seja, R$ 133,32 ao mês. Essa categoria também se aposentará por idade.

O INSS também oferece a possibilidade de maior contribuição em cada categoria, o que possibilita mais benefícios previdenciário. Veja:

  • Contribuinte facultativo: estudantes, donas de casa e desempregados podem contribuir com 20% do salário mínimo ou até 20% do valor do teto do INSS (R$ 242,40 e  R$ 1.417,44). Quem opta por essa categoria, poderá se aposentar por idade ou por tempo de contribuição.
  • Contribuinte individual/CPF: quem presta serviços para pessoas físicas também pode contribuir com 20% do salário mínimo ou até 20% do valor do teto do INSS, que corresponderia a R$ 242,40 e  R$ 1.417,44, respectivamente. Quem opta por essa categoria poderá se aposentar por idade ou por tempo de contribuição.
  • Contribuinte individual/CNPJ: quem é trabalhador autônomo e presta serviços para pessoas jurídicas também podem optar pelas contribuições supracitadas, com os mesmo direitos. A diferença nesta modalidade é o direito à dedução de 45% da contribuição mensal, pois a empresa desconta 11%.

Segundo o Mapa de Empresas do Ministério da Economia, em 2020 existiam cerca de 3,36 milhões de empresas, desse total, cerca de 2,66 milhões eram microempreendedores individuais (MEIs). O dado demonstrou um crescimento de 8,4% de trabalhadores nesse regime em relação a 2019.https://0bdae26978826ab2129dddc8e9f21523.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

Os contribuintes que são MEIs se aposentam por idade e contribuirão com 5% do salário mínimo (R$ 60,60). Soma-se a isso R$ 1 de ICMS, se desenvolver atividades de comércio e indústria e/ou R$ 5 de ISS, se for prestador de serviços.

*Com informações de metrópoles