Menu

Consignado entra na mira das investigações da fraude no INSS

WhatsApp
Facebook
Telegram
X
LinkedIn
Email

A investigação contra o esquema de fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve apontar possíveis irregularidades em empréstimos consignados firmados a partir de aposentadorias e pensões. A Polícia Federal detectou movimentações suspeitas entre entidades e operadoras de crédito a partir da quebra de sigilos bancários de investigados na Operação Sem Desconto, que mirou descontos associativos ilegais de beneficiários.

Associações envolvidas no escândalo dos descontos ilegais do INSS teriam feito pagamentos milionários a empresas que operam créditos consignados sob suspeita, segundo apuração dos portais Metrópoles, que revelou o caso, e g1.

A PF agora apura se as empresas investigadas no esquema dos descontos do INSS teriam sido contratadas para vender consignados aos aposentados e embutido os descontos de mensalidade associativa sem o conhecimento do beneficiário, revelou o Metrópoles.

Não é novidade que também há irregularidades no INSS com o consignado. O Tribunal de Contas da União (TCU) fez um levantamento técnico em 2024 e determinou uma série de ações. A área técnica da Corte de contas analisou um total de R$ 91 bilhões em descontos de empréstimos consignados e mensalidades associativas realizados ao longo de 2023.

O montante inclui operações consideradas suspeitas e movimentações feitas com a devida autorização dos beneficiários. Naquele ano, as reclamações relacionadas a descontos de valores indevidos ultrapassaram 35 mil registros no site consumidor.gov.br.

Entre as medidas recomendadas em junho de 2024, o TCU determinou que o INSS deveria implementar o bloqueio automático para todos os novos descontos, seja de empréstimos consignados ou de mensalidades associativas, para todos os segurados, independentemente da data de concessão do benefício.

Sobre a relação entre os empréstimos e as taxas de associações, no entanto, o órgão informou que não havia “indícios suficientes” de que as entidades associativas com Acordo de Cooperação Técnica (ACT) vigente com o INSS para desconto de mensalidade estivessem “divulgando ofertas de crédito consignado condicionada à contribuição mensal”, pois apenas três ofereciam o serviço em seus sites, e destas, duas ofereciam a modalidade como parte de um pacote de benefícios.

“Portanto, conjugando a análise de jurisprudência, o posicionamento da Senacon [Secretaria Nacional do Consumidor] sobre vendas casadas e a análise dos sites das entidades, não há evidências suficientes para se afirmar a existência de venda casada de empréstimos consignados e descontos de mensalidades associativas e sindicais”, diz um trecho do acórdão.

O TCU ponderou que os controles de segurança para a contratação de consignados são mais robustos na comparação com os descontos de mensalidades associativas.

“Com relação ao pressuposto do perigo na demora [ameaça de dano irreparável a um direito], considera-se o pressuposto também presente quanto aos descontos de mensalidade associativa, em razão da possibilidade da averbação imediata de descontos indevidos em larga escala, dadas as vulnerabilidades identificadas nos controles dessa modalidade de desconto consignado. Com relação aos empréstimos consignados, entende-se que esse perigo iminente está ausente, diante da maior robustez dos controles”, diz o acórdão.

plugins premium WordPress