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Confira as regras de trocas de presentes após o Dia dos Namorados

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E aponta o Código de Defesa do Consumidor

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), informa à população sobre os direitos do consumidor nas trocas de presentes após o Dia dos Namorados. Passadas as compras relativas à data, é comum as pessoas se depararem com presentes que não agradaram ou apresentaram defeitos. Para ajudar quem precisa trocar algum produto, confira as informações e como o consumidor deve proceder.

No caso de produtos adquiridos em lojas físicas, o fornecedor somente tem a obrigação de realizar a troca se o mesmo tiver defeito ou vício, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor em seus artigos 12º e 18º. Por outro lado, a lei determina prazo de uma semana para desistência de compras feitas por internet, telefone ou catálogo.

De acordo com o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, a troca por arrependimento do consumidor não é obrigatória. “A loja não é obrigada a trocar um produto porque não coube, porque o consumidor não gostou ou já tem aquele item”, explica. Contudo, existem estabelecimentos que dão ao consumidor o direito à troca, talvez na tentativa de atrair clientes. Nesses casos, é obrigação da loja estabelecer esse prazo para troca por escrito e respeitá-lo.

“Essa informação deve estar contida na etiqueta, cupom fiscal ou em documento onde conste a data em que a compra foi efetuada e o prazo para troca. É bom sempre perguntar, antes de realizar a compra, se realmente a loja faz a troca”, salienta Fraxe. A lei somente estipula o direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, aquelas realizadas por internet, telefone ou vendas a catálogo.

Nesses casos, o consumidor tem o direito de desistir da compra no prazo máximo de sete dias contados a partir do recebimento do produto. Caso desista, o consumidor deverá devolver o produto em perfeito estado, como o recebeu, e receber a restituição do valor total da compra incluindo o valor de frete, se houver. “Para as compras realizadas fora da loja, o consumidor pode se arrepender sem apresentar qualquer justificativa. É um direito dele”, acrescenta Fraxe.

Denúncias

O Procon/AM está localizado na av. André Araújo, 1500 – Aleixo, e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. O consumidor pode realizar denúncia através dos telefones 0800 092 1512/ 3215 4009. Ou, se preferir, faça através do site www.procon.am.gov.br ou e-mail: [email protected] .

FOTOS: João Pedro/Procon/AM

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