As fugas de Deibson Cabral Nascimento e Rogério da Silva Mendonça da Penitenciária Federal de Mossoró, as primeiras já registradas no sistema penitenciário federal, nesta quarta-feira (14/2), teriam ocorrido durante o banho de sol dos detentos, por meio de uma abertura no teto da cela.
Em presídios federais, nos quais as celas são individuais e têm cerca de 6 metros quadrados, os presos têm direito a duas horas diárias de banho de sol.
Depois da fuga de Nascimento e Mendonça, o secretário nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, André Garcia, foi enviado a Mossoró. Uma investigação foi aberta para apurar as circunstâncias da fuga dos detentos.
O ministério também acionou a direção da Polícia Federal para que a corporação apure o caso. Operações da PF estão em curso para recapturar os dois fugitivos.
Quem são os fugitivos
Antes de serem transferidos ao presídio de Mossoró, em setembro de 2023, Deibson Nascimento, conhecido como “Tatu” ou “Deisinho”, e Rogério Mendonça cumpriam pena no Complexo Penitenciário de Rio Branco, no Acre.
A decisão de enviar ambos e mais doze presos ao sistema de cadeias federais foi tomada pelo governo do Acre após uma rebelião no Presídio Antônio Amaro Alves que deixou cinco presos mortos, em julho de 2023. Ligados ao Comando Vermelho, Deibson Nascimento e Rogério Mendonça estiveram “diretamente envolvidos” com a rebelião, segundo o governo local.
O prazo para que os dois permaneçam na penitenciária de segurança máxima, sob o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), é de dois anos.
O presídio federal de Mossoró abriga outras lideranças do Comando Vermelho, como Fernandinho Beira-Mar. Ele foi transferido à unidade de segurança máxima no Rio Grande do Norte no mês passado, depois de passar pelo presídio de Campo Grande.
Primeiras fugas no sistema federal
As fugas de Nascimento e Mendonça foram as primeiras registradas no Sistema Penitenciário Federal, administrado pelo Ministério da Justiça.
A página da Secretaria Nacional de Políticas Penais cita o sistema como “regime de execução penal concebido com a finalidade de combater o crime organizado, isolando as lideranças criminosas e os presos de alta periculosidade”.
Segundo a pasta, “desde a sua criação, é referência de disciplina e procedimento, uma vez que nunca houve fuga, rebelião nem entrada de materiais ilícitos nas unidades penitenciárias, aplicando-se fielmente a Lei de Execuções Penais (LEP)”.