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Comitê Olímpico Internacional pode banir Brasil dos jogos por medida da ministra Ana Moser

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Apesar de não ter dado certo na Itália, o governo federal quer gerenciar contas do COB, do CBP e do CBC

A pedido da ministra Ana Moser, o governo federal baixou uma medida para intervir nas entidades esportivas do país: no Comitê Olímpico Brasileiro, no Comitê Paralímpico Brasileiro e no Comitê Brasileiro de Clubes. A partir de agora, Moser vai interferir diretamente na gestão dos recursos dessas entidades, retirando qualquer autonomia delas. Hoje, O CBC e o CPB praticamente não têm patrocínio e no COB a receita das loterias chega a quase 90% do orçamento. Os três comitês dividem cerca de R$ 800 milhões por ano.

Isso não é novidade. Na Itália, em 2021, o governo tentou a mesma medida. Mas teve que recuar porque o Comitê Olímpico Internacional avisou que o país seria banido dos Jogos Olímpicos. A mesma medida poderá ser tomada caso a ministra insista na decisão.

Veja o artigo 10, que foi recém-acrescentado pela ministra ao parágrafo 23 — Foto: Reprodução

O Ministério do Esporte enviou a seguinte nota oficial: 

“O Ministério do Esporte, na qualidade de órgão central do Sistema Brasileiro do Esporte, vem a público esclarecer que: – o art. 23 da Lei 13.756, de 2018, não trata de recursos próprios das entidades, mas sim de recursos públicos, oriundos da arrecadação das loterias oficiais; – o mesmo art. 23 (cuja redação atual foi determinada pela Lei nº 14.073, de 2020) determina que esses recursos públicos, repassados ao COB e às demais entidades, devem ser por eles aplicados, exclusiva e integralmente, em programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, de formação de recursos humanos, de preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas, de participação em eventos desportivos e no custeio de despesas administrativas, conforme regulamentação; a “regulamentação” referida nesse artigo nunca foi editada e, por causa disso, o Ministério do Esporte vem recebendo reiteradas cobranças por parte do Tribunal de Contas da União; o § 10, incluído no art. 23, apenas indica a quem compete editar tal regulamentação (já prevista na Lei desde 2020), bem como o que ela deve conter, para garantir que tais recursos públicos repassados sejam aplicados naqueles programas e projetos previstos no art. 23; é importante notar que esse § 10 determina, de maneira expressa, que o regulamento seja previamente submetido ao Conselho Nacional do Esporte, do qual essas mesmas entidades participam como membros efetivos; em nenhum momento se pretendeu violar a autonomia dessas organizações; em nenhum momento se pretendeu disciplinar o que essas entidades devem ou não devem fazer com seus recursos privados; trata-se apenas de dar destinação pública a recursos públicos, sendo essa a única razão que justifica tais repasses e o principal requisito a ser cumprido pelas entidades beneficiadas. O Ministério do Esporte mantém sua disposição para o diálogo franco, fruto de uma parceria institucional pautada pela lealdade e pelo respeito mútuo. Reitera, por fim, sua posição de defensor irrestrito da política pública para o esporte brasileiro. (atualizada às 17h32).

*Com informações OGLOBO

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