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CNJ autoriza pagamento de licença-prêmio para ministros do Tribunal Superior do Trabalho

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Na decisão, o corregedor Mauro Campbell reconheceu a 'legitimidade da conversão em pecúnia de períodos de licença não usufruídos'

O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Mauro Campbell, autorizou o pagamento de licença-prêmio para ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O benefício concede ao servidor público três meses de folga por cada cinco anos de trabalho ou, alternativamente, um bônus em dinheiro.

O Tribunal Superior do Trabalho aprovou a medida durante uma sessão administrativa no plenário virtual, concluída em 10 de abril. A execução aguardava o aval do CNJ, que agora foi concedido — a decisão foi obtida pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Mauro Campbell analisou um pedido de providências do TST, que visava à autorização, “em caráter excepcional e extraordinário, a conversão em pecúnia correspondente a 3 meses de uma única licença-prêmio em período já complementado por ministras e ministros ativos que optarem por dela não usufruir, alcançando igualmente inativos e pensionistas de ministros que já tenham implementado os requisitos legais”.

Mauro Campbell
Mauro Campbell é ministro do Superior Tribunal de Justiça e corregedor do CNJ | Foto: Luiz Silveira/Agencia CNJ

A resolução aprovada permite que ministros escolham entre usufruir dos dias de licença ou receber o valor correspondente em dinheiro. Esse direito também se estende aos magistrados aposentados que tenham cumprido os critérios legais.

Embora o TST não tenha divulgado o custo do benefício aos cofres públicos, a instituição garante que há recursos disponíveis em seu orçamento para arcar com as despesas da licença-prêmio.

Na decisão, Mauro Campbell destacou a “legitimidade da conversão em pecúnia de períodos de licença não usufruídos” com base no princípio que impede o enriquecimento ilícito da administração pública.

Autonomia dos tribunais

Ainda na sua decisão, Mauro Campbell reforçou que os tribunais possuem autonomia para decidir sobre a concessão de licença-prêmio, sem a necessidade de consultar o CNJ para futuros pagamentos relacionados a essa indenização, desde que haja capacidade orçamentária.

“Ou seja, na hipótese de futuros pagamentos de outros meses relacionados a essa específica indenização (licença-prêmio indenizada), pode o TST, havendo capacidade orçamentária a tanto, tomar as iniciativas administrativas sem necessidade de novo Pedido de Providências nesta Corregedoria Nacional”, afirmou Campbell.

Fiscalização do Tribunal Superior do Trabalho

Penduricalhos foram pagos a ministros do TST no fim do ano passado | Foto: Warley Andrade/TV Brasil
O TST aprovou a medida em abril deste ano | Foto: Warley Andrade/TV Brasil

A decisão do CNJ delega explicitamente ao TST a responsabilidade de apurar e corrigir eventuais cálculos necessários para a execução do pagamento. Esses procedimentos devem ser submetidos à fiscalização dos órgãos de controle interno e externo.

O aval para a concessão do benefício se apoia em duas resoluções do CNJ, de 2011 e 2023, que promovem a simetria de direitos e deveres entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público.

Essas resoluções têm sido aplicadas administrativamente pelos tribunais como uma estratégia para equilibrar benefícios e vantagens salariais entre as carreiras.

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