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Clubes das Séries A e B do Brasileiro têm até esta terça para contratar reforços; entenda nova regra

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Transferências precisam ocorrer até esta terça-feira, por determinação que tem três cenários para possíveis exceções, mas publicação no BID pode aparecer até depois desta data

A CBF adotou novas regras da FIFA em 2022 e estabeleceu – pela primeira vez no Brasil – um período de registros para transferências nacionais. Assim, todos os clubes das Séries A e B do Brasileiro têm até esta terça-feira (dia 12 de abril) para contratar reforços neste primeiro semestre.

A nova medida impõe limites nas movimentações da equipes no mercado e conta com poucas exceções. Mas como as regras funcionam? Traçamos um raio-X para explicar.

São dois períodos de registros anuais fixados pela entidade:

  • Primeiro semestre: 19 de janeiro e 12 de abril
  • Segundo semestre: 18 de julho a 15 de agosto

A regra vale apenas para clubes das Séries A e B do Brasileiro no futebol masculino, mas há uma previsão de que se estenda para outras divisões em 2023. A medida, por sua vez, cumpre determinações que foram publicadas pela Fifa ainda em 2020.

 Antes, aqui no Brasil, a gente tinha mercado livre o ano inteiro. Agora a Fifa mandou regular também essas transferências nacionais – explica o advogado Bichara Neto, especialista em direito desportivo.

A CBF admite três exceções para solicitação de transferências que favoreçam clubes das Séries A e B

  • Caso 1: se a rescisão ocorrer por mútuo acordo, ou o encerramento do contrato se firmar, antes do término da janela. Ou seja, até o dia 12 de abril neste caso. Além disso, o atleta precisará ser contratado pelo novo clube como profissional – e não amador.
  • Caso 2: se a rescisão com o clube anterior tiver acontecido com base no Artigo 31 da lei n° 9.615/98 (Lei Pelé).

Trata-se das rescisões que ocorrem na Justiça, por atraso de pagamento de salário ou de direito de imagem. A lei autoriza a liberação dos atletas que tenham período igual ou superior a três meses em aberto.

  • Caso 3: a aplicação de qualquer outra exceção determinada pela Fifa, no Regulamento sobre o Estatuto e a Transferência de Jogadores.

– Os casos da Guerra na Ucrânia seriam uma exceção. Jogadores que jogam na Ucrânia, pela regra da Fifa, estão com contratos suspensos até dia 30 de junho e poderiam se transferir. Os da Rússia poderiam suspender também – explica o advogado Bichara Neto.

FAQ: perguntas frequentes

  • Jogadores que estão sem contrato e livres no mercado podem chegar depois da janela?

– Se tiver encerrado o vínculo antes da janela fechar, no dia 12 de abril, pode se transferir – explica o advogado Bichara Neto.

  • Jogadores que estão em clubes estrangeiros, portanto, em transferência internacional, podem chegar depois da janela?

– Jogador estrangeiro ou que esteja fora do Brasil tem que respeitar a janela. Quem quiser vir para o Brasil, tem que respeitar a janela. A menos que esteja livre antes do encerramento da janela – diz o advogado.

  • O que os clubes precisam fazer dentro desses prazos?

O clube que está contratando precisará concluir a solicitação de transferência no Sistema de Registro da CBF dentro do prazo fixado pela entidade. No caso, até este dia 12 de abril. O contrato será encaminhado para a Federação e, após análise, será remetido à CBF através do Sistema de Registro da CBF para a publicação no Boletim Informativo Diário (BID).

A publicação dos respectivos contratos no BID podem ocorrer após o encerramento do período de registro em questão, segundo o Inciso 1º do Artigo 33 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol.

  • Como funciona para empréstimos?

O retorno de empréstimo de atletas para clubes participantes das Séries A e B do Brasileiro precisa ocorrer dentro da janela de transferências. A exceção fica para os casos em que o empréstimo começou antes da implementação deste Regulamento – em 2022 – e encerrado porque chegou ao fim do prazo.

  • E no caso de atletas não profissionais (amadores)?

A transferência de jogadores não profissionais pode ocorrer a qualquer momento, inclusive para clubes participantes da Série A e B do Brasileiro. Mas a profissionalização desses atletas só pode acontecer dentro dos períodos de transferência fixados pela CBF. A exceção está nos casos dos atletas registrados pelo mesmo clube até o encerramento do último período.

  • Vale para o futebol feminino e futsal?

Não. As regras não se aplicam a atletas do futebol feminino ou futsal.

*Com informações GE

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