Juiz do TJAM lança cartilha para orientar consumidores afetados por liquidação de bancos
Em meio ao aumento de liquidações de instituições financeiras pelo Banco Central e à insegurança enfrentada por consumidores em todo o país, o juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, titular do 3º Juizado da Fazenda Pública e membro da Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), lançou a 8ª cartilha da série voltada à educação em direitos do consumidor. Intitulado “Direitos do Consumidor em razão da liquidação de bancos pelo Banco Central”, o material tem como foco esclarecer direitos e orientar cidadãos que mantinham recursos aplicados em instituições financeiras recentemente liquidadas. Segundo o magistrado, a iniciativa surgiu a partir do contato direto com casos concretos e do sofrimento enfrentado por consumidores que ainda aguardam a devolução de seus investimentos. “Foi ver a dor dos consumidores que ainda estão sofrendo para receber os valores aplicados no Banco Master”, destacou. A cartilha explica que, nos casos de liquidação extrajudicial, o consumidor conta com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), responsável por assegurar parte dos valores depositados ou investidos. De acordo com o juiz, a garantia inclui o recebimento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado, respeitado o limite global de R$ 1 milhão a cada período de quatro anos. Estão entre os produtos cobertos pelo FGC a conta corrente, poupança, CDB, RDB, letras de câmbio (LC), letras imobiliárias (LI), LCI e LCA. O material também esclarece que, nos casos em que o consumidor possui empréstimos ou financiamentos, a liquidação do banco não extingue a dívida. Nessa situação, o cliente tem o direito de ser informado sobre para qual instituição o crédito foi transferido, a fim de dar continuidade aos pagamentos. Além de esclarecer direitos, a cartilha traz orientações práticas sobre como agir ao tomar conhecimento da liquidação de uma instituição financeira. Entre as recomendações estão a reunião imediata de extratos, comprovantes de investimentos e saldos, já que o acesso ao aplicativo do banco pode ser interrompido, e o acompanhamento do edital publicado pelo liquidante nomeado pelo Banco Central, onde constará a lista de credores. O juiz também orienta que o consumidor acompanhe o processo de ressarcimento por meio do aplicativo oficial do Fundo Garantidor de Créditos, atualmente utilizado para cadastro e assinatura digital do termo de recebimento. Outro alerta importante diz respeito às dívidas.
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