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Caso Dom e Bruno: Justiça do Amazonas entendeu que um dos pescadores acusados não deve ir a júri popular

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A derrota do MPF ao tentar levar um recurso do caso Dom e Bruno ao STJ

Ministério Público Federal perdeu, no Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1), um recurso que tem o objetivo de levar a júri um dos três suspeitos de terem assassinado o indigenista Bruno da Cunha Araújo Pereira e o jornalista britânico Dom Philips em junho de 2022, no Vale do Javari, extremo oeste da Amazônia. O MPF tenta levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, mas o TRF-1 não aceitou o pedido.

Amarildo da Costa de Oliveira, Oseney da Costa de Oliveira e Jefferson da Silva Lima foram denunciados em abril do ano passado e, em junho, a Justiça do Amazonas aceitou a denúncia, colocando eles e mais dois acusados no banco dos réus. Presos, eles respondem hoje pelos crimes de homicídio (com os agravantes de motivo torpe e emboscada) e ocultação de cadáver.

O processo criminal do júri tem algumas etapas. Antes de os réus serem julgados pelos jurados, há a fase de pronúncia, em que o juiz analisa os argumentos mais técnicos da defesa e vê se é realmente o caso de júri popular. Nessa etapa, um dos acusados — Oseney, que é conhecido como “Dos Santos” — foi impronunciado. Na prática, significa que a Justiça entendeu que não havia indícios mínimos de que ele estava no local e no horário do assassinato e, por isso, ele não deve ir a júri.

A impronúncia, contudo, não é uma absolvição. Oseney ainda pode responder por outros crimes e ser denunciado criminalmente de novo, enquanto não houver prescrição do delito investigado, o que pode levar algumas décadas. Oseney, assim como os outros dois acusados, é pescador. Ele sempre negou que tivesse participação no crime, enquanto os outros dois confessaram.

Depois que a investigação foi para as mãos da Polícia Federal, descobriu-se que o provável mandante do crime foi Rubén Dario da Silva Villar, conhecido como “Colômbia”. O inquérito foi concluído em novembro de 2024. Ele seria parte de uma organização criminosa ligada à pesca e ao extrativismo ilegal.

O MPF ainda pode recorrer da decisão do TRF-1, apresentando um agravo direto ao STJ. Ainda nao há data para que os demais acusados sejam submetidos ao júri popular.

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