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Caso Claudia Leitte: Salvador pode ter lei contra cristofobia

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Apesar de ser natural de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, Claudia Leitte recebeu de Salvador o título de cidadã soteropolitana (Foto: Alex Carvalho/CGCOM/Wikimedia Commons)

Após a polêmica envolvendo Claudia Leitte — devido à troca em uma de suas músicas do nome Yemanjá por Yeshua, termo hebraico que se refere a Jesus —, um vereador da capital baiana protocolou um projeto de lei que visa combater a cristofobia em Salvador. A iniciativa foi anunciada nesta segunda-feira (3) durante retorno das atividades legislativas na cidade.

“Apesar das iniciativas em favor de religiões de matriz africana, pouco se tem feito no âmbito das políticas públicas para proteger os cristãos, em particular os evangélicos, que frequentemente são alvos de discriminação, preconceito e ataques”, apontou o vereador Cezar Leite (PL) no texto do projeto.

De acordo com seu gabinete, a iniciativa surge em meio ao crescente debate sobre intolerância religiosa na cidade, onde o Ministério Público da Bahia (MP-BA) instaurou inquérito civil para apurar o caso Claudia Leitte e realizou uma audiência pública controversa na última semana para tratar do tema. O evento foi conduzido pela procuradora Lívia Sant’Anna Vaz – vestida com trajes das religiões de matriz africana – e ouviria entidades e representantes da população a respeito do tema.

No entanto, o vereador, que é evangélico de tradição Batista, afirma que tentou se manifestar, mas não conseguiu. “Fui proibido de falar durante a audiência pública sobre o caso”, disse em suas redes sociais.  “Essa decisão arbitrária representa um grave ataque à liberdade de expressão e ao direito de defesa das nossas crenças e valores cristãos”, continuou.

Segundo ele, uma das únicas pessoas que conseguiu discursar a favor da liberdade religiosa — a advogada Alzemeri Martins, conhecida como Zizi Martins, do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) — foi vaiada pelo público e teve a voz abafada pelos manifestantes que começaram a cantar para Yemanjá.

O vereador Cezar Leite (foto abaixo, de Valdemiro Lopes/Câmara Municipal de Salvador) caracterizou as ações como “evidência de cristofobia e silenciamento de vozes que defendem princípios e tradições”, e decidiu protocolar o projeto de lei que já vinha preparando a respeito do tema.

O que diz o projeto de lei contra cristofobia?

O projeto propõe a implementação de campanhas educativas e ações de conscientização que promovam o respeito à fé cristã e o combate à cristofobia. Além disso, proíbe a realização de campanhas desrespeitosas aos cristãos, assim como uso de fantasias no carnaval que hostilizem Jesus Cristo ou desrespeitem símbolos religiosos.

“Fica permanentemente proibido ataques, de forma direta e indireta, implícito ou explícito, de forma verbal, escrita ou física aos símbolos religiosos cristãos”, estabelece o projeto de lei, que prevê ainda criação de canais de denúncia para casos de discriminação e a aplicação de multa para atos comprovados de cristofobia.

Para justificar a proposta, Leite argumenta que, “embora o Brasil possua um arcabouço jurídico que protege a liberdade religiosa”, existem lacunas “na promoção de campanhas que incluam todas as crenças de forma equitativa”, e a proposta visa corrigir essa desigualdade.

Ele aponta também que a iniciativa reforça princípios constitucionais que garantem liberdade de culto e crença, como o artigo 5º da Constituição Federal, o artigo 208 do Código Penal Brasileiro e a Lei nº 7.716/1989, que prevê sanções para crimes resultantes de preconceito referente à raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

“Não podemos aceitar ataques ou preconceitos contra nenhuma tradição. A fé cristã também precisa de proteção e respeito”, finaliza o vereador, informando que o projeto aguarda tramitação e debate nas comissões da Câmara Municipal antes de ser submetido à votação em plenário.

Inquérito sobre Claudia Leitte segue em tramitação

Em nota encaminhada à Gazeta do Povo, o MP-BA informa que segue em tramitação o inquérito civil instaurado para apurar eventual responsabilidade da cantora Cláudia Leitte. O processo avalia “danos morais causados à honra e dignidade das religiões de matriz africana”.

De acordo com a advogada Alzemeri Martins, que representou o IBDR na audiência pública sobre o caso na última semana, a mudança de palavras na música “Caranguejo” não pode ser considerada intolerância religiosa, racismo ou qualquer outro crime. “Cláudia Leitte estava simplesmente exercendo um direito fundamental que está ligado à liberdade de crença e consciência”, afirma.

Segundo ela, a liberdade de crença e de consciência garantida no artigo 5º da Constituição é um “direito inviolável” e reiterado em diversos Tratados Internacionais, como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e o Pacto de San José da Costa Rica.

Ou seja, “a pessoa tem direito a ter religião e a mudar de religião”, pontua a advogada, ao ressaltar ainda que os cristãos são monoteístas, então Claudia Leitte não poderia cantar para outros deuses.

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