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Carnaval na Floresta 2025: Menores de 12 anos não poderão participar de eventos carnavalescos

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Crianças de 5 a 12 anos podem participar de bailes e eventos infantojuvenis

Menores de 12 anos só poderão participar de bailes e eventos infanto juvenis, com espaço exclusivo e convenientemente separado do recinto dos adultos. A determinação é da Portaria 003/2023, da Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). À Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) cabe a fiscalização das medidas, junto à rede de proteção.

Cada bloco ou banda é responsável pela proibição de entrada e permanência dos menores de 12 anos em seus eventos noturnos. Adolescentes de 12 a 15 anos precisam estar acompanhados de um adulto, ambos devidamente documentados.

A medida é válida para bandas, blocos e desfiles de escolas de samba. As agremiações são responsáveis por requerer o alvará de crianças e adolescentes que participam dos ensaios e desfiles e, após a apresentação, os menores de 12 anos devem ser retirados do recinto. 

Matinês

Crianças de 5 a 12 anos poderão participar de festejos em clubes e outros locais fechados, desde que haja espaço exclusivo e convenientemente separado do recinto dos adultos. Além disso, os bailes infanto juvenis devem ser encerrados às 21h. Todos devem estar acompanhados de um adulto e em posse de seus documentos.

Para os eventos em vias públicas e locais abertos, a recomendação é que sejam realizados até às 12h ou após às 16h. 

Jussara Pedrosa, titular da Sejusc, destaca que a medida é importante para manter a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes durante o carnaval. 

“O carnaval é uma festa democrática e o público infantojuvenil também pode se divertir, mas é fundamental prevenir violações de direitos humanos e resguardar as crianças e adolescentes, evitando a exposição a violências, bebidas alcoólicas e outras ações que possam interferir na diversão e segurança deles”, enfatiza a secretária. 

Crachá

A Sejusc  criou um modelo de crachá de identificação infantojuvenil para a população, que poderá ser utilizado durante o Carnaval, em blocos e desfiles infantis, como em demais eventos festivos. O modelo está disponível no site da Sejusc, com dois formatos: para o Carnaval e outro padrão para demais eventos. 

A criação e apresentação do crachá não substitui a documentação básica das crianças e do adolescente nos eventos. É importante apresentar a Certidão de Nascimento, ou Registro de Identidade (RG) ou a Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).

O crachá visa auxiliar pais e responsáveis na apresentação e comprovação do parentesco na entrada dos eventos, além de conter dados básicos como: nome da criança, idade, número para contato e nome do responsável. 

Fotos: Ygson França/Sejusc