A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (26) a urgência do projeto que equipara organizações criminosas e a criação de milícias privadas ao crime de terrorismo. O texto não precisará passar pelas comissões e será analisado diretamente no plenário.
A projeto de lei 1.283/25 amplia a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016) para prever uma punição mais grave a quem atua “para impor domínio ou controle de área territorial, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.
O texto, de autoria do deputado Danilo Forte (União-CE), também incluiu a sabotagem ou interrupção de infraestrutura crítica ou serviço de utilidade pública, mesmo que exercido por entidade privada, como geração de energia, escolas, telecomunicações, transporte público, entre outros.
Neste caso, a pena será aumentada em um terço quando o crime for cometido por meio de “recurso cibernético”. A pena prevista na legislação em vigor para atos de terrorismo é de 12 a 30 anos de prisão, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.
“A necessidade de estender a aplicação da Lei Antiterrorismo a organizações criminosas e a milícias privadas que praticam atos de terrorismo decorre da constatação de que esses grupos têm utilizado o terror como instrumento para atingir seus objetivos, seja para retaliar políticas públicas, ou para demonstrar domínio, controle social ou poder paralelo ao Estado em qualquer espaço territorial”, diz a justificativa do projeto.
Caso o texto seja aprovado, a competência investigativa passa a ser atribuída à Polícia Federal. Forte destacou que a alteração legislativa “não apresenta risco de ser utilizada para perseguições políticas ou contra movimentos sociais”.
“O §2º do art. 2º da Lei garante que ‘o disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei’”, diz a justificativa.
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Segundo o deputado, essa disposição “assegura que a legislação antiterrorismo não será utilizada para coibir manifestações legítimas, que são parte essencial do exercício democrático e da liberdade de expressão”.