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Cadastro Estadual de Cultura abre inscrições para pessoas jurídicas

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Entidades culturais, como coletivos, associações e empresas já podem se inscrever no Cadastro Estadual de Cultura, da Secretaria de Cultura e Economia Criativa. Criado como requisito para a participação nos editais da Lei Aldir Blanc, o Cadastro atesta que o profissional ou grupo atua no setor de cultura e economia criativa, além de que a inscrição é obrigatória para a participação nos editais lançados pela pasta.

“Agora o cadastro fica mais amplo, permitindo que as entidades culturais, as produtoras, os grupos também se inscrevam e façam parte deste banco de dados que comprova a atuação do profissional de cultura. O cadastro também permite uma integração mais fácil com os editais lançados pelo Governo do Amazonas”, afirma o secretário de Cultura e Economia Criativa, Marcos Apolo Muniz.

Com os dados já cadastrados, como o portfólio de atividades da entidade ou do profissional da cultura, a inscrição nos editais do Governo do Amazonas fica mais ágil. “Por isso pedimos que os trabalhadores da cultura se inscrevam no Cadastro Estadual, pois todos os editais farão uso dele, assim como todo o processo eleitoral do Conselho Estadual de Cultura, que atualmente está com inscrições abertas para eleitores”, ressalta Marcos Apolo Muniz.

CNPJ

Para inscrever uma pessoa jurídica no Cadastro são necessários os seguintes documentos da entidade: cartão de CNPJ; comprovante de endereço da entidade; contrato social e alterações, ou estatuto, ou certificado de Microempreendedor Individual (MEI), ou carta de intenção do coletivo – qualquer documento de criação da entidade; ata de eleição da diretoria atual em caso de organização da sociedade civil; inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal (se houver); portfólio da entidade cultural (publicações em redes sociais, ou declarações de órgãos públicos, ou matérias na imprensa) e fotos de divulgação da entidade cultural.

O representante legal da entidade também deve apresentar documentação, como RG, CPF e comprovante de residência.

Para a pessoa física

Para realizar o cadastro da pessoa física, são necessários os seguintes documentos digitalizados: RG, CPF, comprovante de residência, autodeclaração, portfólio (fotos de atividades exercidas no setor cultural, matérias veiculadas na imprensa); declaração de órgão público, associações culturais e/ou empresas de eventos informando que o solicitante presta serviços artísticos e culturais e que faz parte da cadeia produtiva; entre outros que comprovem a atuação na área artística e de economia criativa por no mínimo dois anos.

Eleições do Conselho Estadual de Cultura – O credenciamento de eleitores para o Conselho Estadual de Cultura (Conec) está aberto até o dia 17 de agosto. O trabalhador da cultura precisa realizar a inscrição para poder participar da votação que vai definir as cadeiras do Conselho.

Todo o processo pode ser feito por meio do Portal da Cultura (www.cultura.am.gov.br). Para se credenciar como eleitor, o profissional da cultura deve ter acima de 16 anos e comprovar atividades culturais há pelo menos dois anos. Também é necessário ter concluído a inscrição no Cadastro Estadual de Cultura até o dia 13 de agosto, quatro dias antes do término do credenciamento.

O eleitor também deverá indicar a qual das cadeiras representativas ele pertence, nos seguintes segmentos culturais e artísticos: Teatro, Dança, Circo, Música, Literatura, Audiovisual, Artes Visuais e Novas Mídias, Cultura Popular de Matriz Ibérica, Cultura Indígena, Cultura Afrodescendente, Folclore e Carnaval.

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