Manaus/AM – O corregedor-substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), conselheiro Julio Pinheiro, entrou com recurso contra a decisão que suspendeu a sua medida de afastar o conselheiro Ari Moutinho das suas atividades na Corte. O recurso foi apresentado nesta segunda-feira (30) contra a decisão da desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Julio Pinheiro decidiu de forma monocrática afastar Ari Moutinho do cargo na última quinta-feira (26), após pedido da conselheira Yara Lins que alega ter sido xingada pelo colega no plenário do TCE-AM. A suspensão da medida foi por conta de não ter sido respeitado o direito de defesa ao acusado e pela decisão não ter sido apreciada pelo Pleno do Tribunal de Contas.
Julio Pinheiro sustenta no recurso que foi dado prazo de defesa de cinco dias para Ari Moutinho e que não obteve resposta, além disso, esclarece que o pedido foi levado para julgamento do Pleno no dia 26, mas que não foi analisado por falta de quórum, conforme decisão do presidente do TCE, conselheiro Érico Desterro.
Pinheiro afirma que o presidente foi autoritário em declarar falta de quórum, sendo um dos motivos o impedimento do conselheiro Luis Fabian, por ser testemunha no processo. O corregedor ainda afirma que o regimento do tribunal permite o afastamento de outro conselheiro por decisão monocrática.
Ouvido pela reportagem, Érico Desterro disse que não iria se manifestar, pois o processo está em sigilo. Ele ainda explicou que “há mecanismos legais para combater atos autoritários e ele (Julio Pinheiro) deve buscá-los, se assim entender”.
Em relação a decisão monocrática, o presidente do TCE-AM afirmou que não existe previsão no regimento para que um conselheiro afaste outro.
“Nenhum conselheiro pode ser afastado por outro conselheiro. Não há isso no regimento. Isso sim é um ato autoritário”, disse Desterro.
O recurso de Júlio Pinheiro será analisado pela desembargadora Joana Meirelles.