SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, SP (FOLHAPRESS) – O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou o Bradesco a ressarcir um cliente que foi vítima do ‘sequestro do Pix’ em São Paulo. O banco terá que pagar R$ 31,7 mil, considerando uma indenização de R$ 26,7 mil por danos materiais, referente ao valor que não foi devolvido, mais R$ 5.000 por danos morais.
O empresário de 25 anos que entrou com a ação estava com um amigo dentro de um veículo estacionado no bairro Campo Limpo, na zona sul da capital paulista, quando foram abordados por dois homens armados em maio de 2021. Um dos criminosos assumiu a direção do carro e eles foram levados para uma praça com pouca iluminação.
Refém dos assaltantes por cerca de 1 hora e meia, o empresário foi obrigado a fornecer as senhas de seu aplicativo bancário e a fazer transferências, além de entregar seu cartão para os criminosos. Ao todo, as transações somaram cerca de R$ 35 mil, mas a vítima conseguiu recuperar apenas R$ 8.605 dois dias depois do crime.
Segundo o advogado Fadi Georges Assy, o empresário foi obrigado a criar uma chave do Pix para fazer as transações, já que ele ainda não utilizava o serviço de transferências instantâneas. Ele também teve o cartão bancário utilizado na máquina de cartão dos assaltantes.
Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do Bradesco informou que não comenta casos que tramitam na Justiça. Ainda cabe recurso.
Na ação, a defesa do Bradesco argumentou que não poderia se responsabilizar pelas transferências, já que o crime ocorreu fora das dependências das agências. O Tribunal de Justiça, no entanto, negou recurso do banco por considerar que seu sistema falhou ao não identificar as fraudes.
O desembargador Jairo Brazil, da 15ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, manteve o entendimento da primeira instância, que garantiu responsabilidade efetiva do banco e entendeu que a “má prestação nos serviços bancários” contribuiu para o crime.
“Transações bancárias realizadas mediante coação dos criminosos, em curto espaço de tempo, em sequência e em valores consideráveis. Sistema de detecção de fraudes da instituição bancária falho, pois deveria ter acusado a realização das transações ilícitas e impedido as suas efetivações”, diz trecho da sentença.
AÇÃO DE SEQUESTRO DO PIX É PIONEIRA, DIZ ADVOGADO
Representante do empresário, o advogado Fadi Georges Assy diz que a Justiça acatou o argumento de que o banco desrespeitou o Código de Defesa do Consumidor e entendeu que o caso se enquadrava na súmula 479 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que define que as instituições financeiras precisam arcar com consequências relativas a falhas na segurança durante operações bancárias.
Assy diz que essa é uma das primeiras decisões favoráveis a uma vítima de crime de sequestro relâmpago e roubo de Pix. Segundo o advogado, na própria decisão judicial o desembargador citou casos semelhantes em que a Justiça julgou procedente a ação movida pelos clientes contra os bancos, mas que não envolviam a tecnologia de transferência instantânea.
“Entendemos que esse processo criou uma jurisprudência. A decisão também serve para reforçar a necessidade das instituições financeiras se modernizarem e oferecerem mais segurança”, afirma.
Na ação inicial, a defesa do empresário havia pedido indenização de R$ 20 mil por danos morais.