Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (28) a medida provisória (MP) que cria o Ministério do Trabalho e da Previdência. A MP prevê a transferência de competência e órgãos do Ministério da Economia para o novo ministério. Prevê também a “possibilidade de transformação de cargos em comissão e funções de confiança” a fim de se formar um novo ministério. Até a publicação da medida, as atribuições que agora cabem à nova pasta estavam a cargo do Ministério da Economia.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explica que a MP 1.058 prevê regras de transição e informa que caberá à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dar apoio jurídico para a atualização de estruturas, enquanto feitas via decreto, bem como para a transição de servidores.
O presidente Jair Bolsonaro recriou o Ministério do Trabalho e nomeou Onyx Lorenzoni para chefiar a pasta. Até então, Onyx era ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República.
A recriação da pasta foi assinada também por Paulo Guedes e já foi publicada no Diário Oficial da União.
A pasta havia sido extinta no início de 2019 logo após Bolsonaro assumir a presidência. Com a recriação do Ministério do Trabalho, a pasta ficará responsável pelas áreas da previdência, política e diretrizes de para geração de emprego, fiscalização do trabalho, entre outras.
Para o lugar de Lorenzoni na Secretária-Geral, Bolsonaro nomeou Luiz Eduardo Ramos
O novo ministério será composto pelas áreas de previdência, política e de diretrizes que visam geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador, além das relativas a política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho e de fiscalização do trabalho.
“O novo ministério também contempla os conselhos relacionados a Trabalho, Previdência e Previdência Complementar”, acrescenta, na nota, a secretaria da Presidência. A criação do novo ministério está sendo feita por meio de alterações na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019.