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Bolsonaro fez “ataque deliberado, sem fundamento”, diz Cármen ao votar para condená-lo

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O voto de Cármen Lúcia formou maioria no TSE para Bolsonaro ser condenado por abuso de poder político em reunião com embaixadores

Com o voto da ministra Cármen Lúcia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta sexta-feira (30/6) para tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos. A decisão impede o ex-mandatário da República de concorrer às eleições de 2024, 2026, 2028 e 2030.

O ex-candidato a vice-presidente na chapa, general Walter Braga Netto, foi excluído da ação de autoria do PDT, que acusava a chapa abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante reunião do então presidente com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022.

Ao votar para condenar Bolsonaro, Cármen declarou que o ex-presidente fez “um monólogo” na ocasião para se autopromover e desqualificar o Judiciário, com “ataque deliberado” e  “exposição de fatos que já tinham sido refutados por esse TSE”.

Até o momento, o placar está em 4 a 1 para tornar Bolsonaro inelegível até 2030. O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, votou pela inelegibilidade do ex-presidente e foi acompanhado por Floriano de Azevedo, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia. O ministro Raul Araújo foi o único a divergir e considerar a chapa inocente. Faltam os votos de Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

O julgamento chegou à sua quarta sessão nesta sexta. Cármen Lúcia foi a primeira a votar. A ministra considerou que não há controvérsia no caso e acompanhou o relator.

“O que está aqui não é um filme, o que está em apreciação é uma cena, aquilo que aconteceu e pelo qual não se controverte nos autos. Ocorreu, portanto, essa reunião e nessa reunião, num monólogo, o primeiro investigado, que era presidente da República, a menos de três meses das eleições, que se cuidava ali de uma exposição basicamente sobre alguns temas, todos eles relativos à eleição. Esse é o objeto”, ressaltou a ministra ao dar seu voto.

A ministra fez questão de frisar que analisou o fato contido na ação, não provas extras anexadas ao processo. Ressaltou ainda que o julgamento no TSE é para se aplicar a lei. “Estamos julgando para cumprir dever Constitucional”, disse.

A ação em análise é de autoria do PDT. A legenda alegou que o ex-presidente atacou, no evento com embaixadores, o TSE, o Supremo Tribunal Federal (STF) e seus ministros e afirmou, novamente sem apresentar nenhuma prova, que os resultados das eleições gerais de 2022 proclamados pela Justiça Eleitoral não seriam confiáveis.

Além disso, o PDT também argumentou que houve violação ao princípio da isonomia entre as candidaturas, configurando abuso de poder político o fato de a reunião ter ocorrido na residência oficial da Presidência da República e ter sido organizada por meio do aparato oficial do Palácio do Planalto e do Ministério das Relações Exteriores.

Julgamento

O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, votou para tornar Bolsonaro inelegível até 2030. Gonçalves considerou que as provas mostram que o ex-presidente foi “integralmente responsável pela reunião com embaixadores”.

Segundo ele, Bolsonaro “adotou uma estratégia político-eleitoral assentada em grave desinformação a respeito das urnas eletrônicas e da atuação deste Tribunal [Superior Eleitoral]”. Gonçalves entendeu que o então presidente à época usou sua “posição de chefe de Estado para degradar o ambiente eleitoral”.

Já o ministro Raul Araújo divergiu do relator. Votou contra a condenação de Bolsonaro à inelegibilidade, além de ter rejeitado a inclusão da “minuta do golpe”, achada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, ao processo.

Segundo Araújo, não há “qualquer elemento capaz de sustentar relação entre a reunião com embaixadores e a minuta de decreto”. Para ele, sem a inclusão de fatos extras na ação, como a minuta do golpe, as dúvidas levantadas por Bolsonaro contra as urnas não têm a gravidade necessária para configurar inelegibilidade.

Raul Araújo considerou ainda que o relator do caso, Benedito Gonçalves, “abrangeu fatos e circunstâncias que extrapolam bastante os contornos originais da pretensão”. De acordo com Araújo, o voto de Gonçalves levou em conta impactos supostamente ocorridos meses depois: “A aferição de atos de abuso deve ser a partir de seus próprios contornos e não de desdobramentos”.

“Entendo inexistir o requisito de suficiente gravidade, lembrando que boa parte do discurso reconheço como normal, exceto pelo fato que caracterizava uma propaganda eleitoral indevida”, disse o ministro em seu voto.

Terceiro a votar, Floriano de Azevedo Marques considerou válida a inclusão da “minuta do golpe” ao processo. O ministro releu trechos do discurso de Bolsonaro no encontro com embaixadores e afirmou que o evento tinha “claro objetivo eleitoral”: “Se aproximou muito de um discurso de comício em praça do interior”.

Levando isso em conta, Floriano entendeu que houve abuso de poder político e desvio de finalidade. “O investigado mobilizou todo o poder da Presidência da República para imolar sua estratégia eleitoral em benefício próprio agindo de forma anormal, imoral e sobre maneira grave pelas premissas e consequência que se verá”, declarou o ministro.

O ministro André Tavares também votou pela juntada da “minuta do golpe”, achada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, ao processo.

Tavares afirmou que Bolsonaro usou a reunião para propagar “invenções, distorções severas da realidade, dos fatos e dos dados empíricos e técnicos” sobre as urnas eletrônicas. A atitude do então chefe do Executivo federal, segundo ele, tem potencial para provocar “efeitos nefastos na democracia, no processo eleitoral, na crença popular em conspirações acerca do sistema de apuração dos votos”.

O ministro citou ainda que Bolsonaro questionou o sistema eleitoral brasileiro por, pelo menos 23 vezes, somente em 2021. De acordo com Tavares, é inviável a Justiça Eleitoral ignorar os fatos. “É possível constatar ataques infundados que se escoraram em boatos”, declarou o magistrado.

Veja como ficou o placar:

  • Benedito Gonçalves (relator): a favor da inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos, a contar de 2022
  • Raul Araújo Filho: contra a inelegibilidade
  • Floriano de Azevedo Marques: a favor da inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos, a contar de 2022
  • André Ramos Tavares: a favor da inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos, a contar de 2022
  • Cármen Lúcia: a favor da inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos, a contar de 2022

“Ato de governo”

A defesa dos acusados argumentou que, no encontro com os embaixadores estrangeiros em julho de 2022, foi praticado “ato de governo”, insuscetível de controle jurisdicional sob a ótica do “fim político” e da soberania. De acordo com a defesa, não existe ato eleitoral a ser apurado, uma vez que, na reunião, não se cuidou de eleições, não houve pedido de votos, ataque a oponentes, bem como não houve apresentação comparativa de candidaturas.

Os advogados afirmam que o evento constou de agenda oficial do presidente da República, previamente informada ao público, e que a má-fé de determinados setores da imprensa fez com que a cobertura da reunião fosse tratada como “uma proposta de aprimoramento do processo democrático como se se tratasse de ataque direto à democracia”. Segundo a defesa, o evento, na verdade, foi “um convite ao diálogo público continuado para o aprimoramento permanente e progressivo do sistema eleitoral e das instituições republicanas”.

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