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BATON LETAL: STF marca julgamento do recurso de Débora Rodrigues contra condenação pelo 8/1

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O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 6 de junho o julgamento do recurso da cabeleireira Débora Rodrigues contra a condenação de 14 anos de prisão pela vandalização da estátua da Justiça com batom durante os atos de 8 de janeiro de 2023.

O julgamento será realizado no plenário virtual da Corte até o dia 13 de junho, na modalidade em que os ministros apenas depositam os votos sem debate.

A defesa de Débora pede que ela continue a cumprir a pena em casa, afirmando que ela já passou 2 anos e 11 dias presa em regime fechado e foi transferida para a prisão domiciliar apenas no final de março deste ano. Também fizeram questionamentos técnicos e solicitaram a devolução de equipamentos eletrônicos apreendidos.

Nos chamados “embargos de declaração”, os advogados pedem que o STF mantenha a domiciliar, pois Débora não “concorreu para nenhum outro crime, cumprindo todas as condições impostas” pela Corte durante a prisão domiciliar. “Além disso, a Recorrente é genitora de 02 (dois) filhos, que são totalmente dependentes de seus cuidados”, disseram os advogados.

“A hipótese dos autos se encaixa nas previsões do artigo 117 da Lei de Execuções Penais que admite recolhimento em residência particular, quando a beneficiária condenada possuir filho menor de idade, sendo possível a aplicação também nos casos em regime fechado”, diz o documento.

Entre as possíveis contradições, a defesa afirma que a confissão de Débora não foi considerada com atenuante para a definição da pena. Segundo os advogados, a cabeleireira “teria direito à remição, aproximadamente, em 281 dias, sendo 142 dias de atividades laborativas, 2 dias relativos aos cursos de requalificação profissional, 4 dias relativos à leitura e, finalmente, 133 dias referentes à aprovação no Enem”.

“No caso em tela a detração deve ser computada somando o período em que a Recorrente permaneceu presa, bem como, o período em que permanece cumprindo a prisão domiciliar, sem o prejuízo do cômputo das remições de atividades laborativas, cursos, aprovação no ENEM”, solicitou a defesa.

A Primeira Turma do STF condenou Débora Rodrigues dos Santos no final de abril pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado, e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União.

Dos cinco ministros que formam o colegiado, três votaram para condenar a cabeleireira a 14 anos de prisão: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino. O ministro Cristiano Zanin sugeriu uma pena de 11 anos. Já o ministro Luiz Fux defendeu a pena de um ano e seis meses.

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