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Auxílio maternidade e pensão por morte passam a ser solicitados em cartórios no Amazonas

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Saiba como fazer o pedido

A partir do próximo dia 15 de outubro, beneficiários de pensão por morte e auxílio maternidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão fazer a solicitação diretamente nos 7.647 Cartórios de Registro Civil, distribuídos em todo o Brasil.

O Acordo de Cooperação Técnica, que funcionará como um projeto pilotodeverá ter duração de 30 dias e permitirá ao cidadão solicitar, no ato do registro de nascimento de seu filho, o auxílio maternidade e, no ato de registro de óbito, a pensão por morte ao beneficiário.

Ao efetuar o registro, o Cartório verificará o direito ao benefício nos sistemas disponibilizados pelo INSS, obtendo a resposta em tempo real.

Na sequência, fará a formalização do requerimento de concessão com a devida instrução documental para sua homologação, dando ciência ao cidadão e comunicando ao Instituto que a autorização já está de posse do usuário.

A iniciativa beneficiará mais de 1,8 milhão de pessoas que aguardam seus pedidos serem deferidos desde julho deste ano, sendo que 25% dos casos estão travados por falta de documentação completa, em uma fila de espera que chega a durar até 40 dias, segundo os dados divulgados pelo INSS.

Leonam Portela, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Amazonas (Arpen/AM) e diretor de Registro Civil da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), explica que trata-se de mais uma parceria fruto da Lei Federal que transformou os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania, permitindo a celebração de convênios com órgãos públicos para facilitar o acesso das pessoas a seus direitos.

O convênio também prevê a parceria para a realização de outros atos, como a recepção de procurações do cidadão junto ao sistema do INSS para a representação junto aos atos praticados perante o órgão.

O serviço tambpem pretender abranger demais serviços de interesse recíproco e que permitam ao cidadão utilizar os postos dos Cartórios em todos os municípios do país, evitando deslocamentos e gastos com intermediários e despachantes.

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