Menu

Auxílio-inclusão com valor de R$ 550 a partir de outubro; conheça e saiba quem tem direito

WhatsApp
Facebook
Telegram
X
LinkedIn
Email

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.176, que proporciona alterações nos critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e ainda cria o benefício do auxílio-inclusão.

A saber, têm direito a este benefício, as pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Instituto Nacional Seguro Social (INSS), e que conseguirem emprego com carteira assinada.

O benefício passa a vigorar a partir de 1º de outubro deste ano.

Entenda o BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de garantir a própria manutenção, nem que possa ser garantida pela sua família.

Ainda mais, tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil.

Auxílio-inclusão

Este benefício vai conceder o valor de meio salário mínimo aos beneficiários com deficiência que conseguirem ingressar no mercado do trabalho.

Os critérios para recebimento do valor são:

  • A pessoa não pode ter rendimento familiar per capita superior a dois salários mínimos;
  • Deve ter inscrição atualizada no Cadastro Único no momento do requerimento do benefício;
  • Precisa estar com inscrição regular no CPF;
  • Ter remuneração limitada a 2 salários-mínimos;
  • Deve receber ou ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos.

Além disso, é importante informar que ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC, porém, se a pessoa com deficiência perder o emprego ou a renda adquirida, ela volta automaticamente ao benefício.

O valor oferecido não será considerado como renda familiar, possibilitando a manutenção do BPC ou a concessão de outro auxílio-inclusão por parte de outro membro familiar.

Uma outra informação importante é que o novo auxílio não poderá ser pago junto com pensões, aposentadorias ou qualquer outro benefício pago pelo regime de Previdência, ou com seguro-desemprego.