O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira (21), pela condenação de Débora Rodrigues a 14 anos de prisão por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. Ela ficou conhecida por ter pichado a estátua que fica em frente ao prédio do STF com a frase: “perdeu, mané”, expressão usada originalmente pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Diante da pena escolhida por Moraes, muito se questionou nas redes sociais se a punição aplicada teve uma rigidez excessiva. Para que o leitor possa avaliar se a pena escolhida pelo ministro contra Débora foi, de fato, muito pesada, o Pleno.News fez um levantamento de algumas condenações famosas no Brasil cuja dosimetria foi parecida com a de Rodrigues. Confira:
ELIZE MATSUNAGA
Condenada por, em 2012, assassinar e esquartejar o marido, Marcos Kitano Matsunaga, Elize foi condenada pela Justiça de São Paulo em 2016 a uma pena de 19 anos, 11 meses e um dia de prisão pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. No entanto, em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a punição para 16 anos e três meses de reclusão.
GUILHERME DE PÁDUA
Condenado pelo assassinato de Daniella Perez, assassinada em 28 de dezembro de 1992, Guilherme foi condenado em 1997 a 19 anos de prisão. No entanto, ele foi solto em 14 de outubro de 1999, após ficar preso por apenas seis anos e nove meses. Ele morreu em novembro de 2022, após infartar em casa, em Belo Horizonte (MG).
PAULA THOMAZ
Coautora do assassinato de Daniella Perez, Paula Thomaz – hoje Paula Nogueira – também foi condenada em 1997, mas a pena aplicada foi de 18 anos e seis meses de prisão. No entanto, ela teve a pena diminuída para 15 anos, em 1998, pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
BRUNO (GOLEIRO)
Em 2013, Bruno foi condenado a 22 anos e três meses de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado de Eliza Samudio, mãe de seu filho, Bruno Samudio. Em 2017, porém, a punição foi reduzida a 20 anos e nove meses após a Justiça de Minas Gerais reconhecer a prescrição do crime de ocultação de cadáver.