Você sabia que alguns segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem ficar totalmente isentos da cobrança de Imposto de Renda sobre seu benefício? O direito é garantido quando o aposentado tem uma das doenças graves especificadas em lei.
A comprovação é feita por meio de documentação médica, mas é importante reunir todas as provas da condição de saúde. Em muitos casos, o benefício deixa de ser concedido por conta de atestados ou laudos médicos incompletos, ilegíveis ou com rasuras.
A solicitação pode ser feita pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135. Os documentos podem ser enviados por meio do próprio sistema, sem a necessidade de comparecer a uma agência do órgão nesse primeiro momento.
Após realizar a análise dos laudos, o perito pode convocar o segurado para uma perícia médica presencial. A convocação é comunicada via e-mail, assim como o resultado do procedimento.
Quais doenças dão direito à isenção do IR?
De acordo com a Lei 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV, a aposentadoria de cidadãos com as seguintes doenças pode ficar isenta do IR:
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida);
- Tuberculose ativa.
Vale destacar que se a aposentadoria tiver sido gerada por um acidente em serviço, ou ainda se o aposentado é portador de uma doença profissional, ele também tem direito à isenção.
Covid-19
Na última quarta-feira, 22, a Câmara dos Deputados aprovou a isenção do IR para aposentados que tiveram sequelas graves por conta da Covid-19. O texto agora precisa passar por análise e votação no Senado Federal.