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Após supostas irregularidades, Prefeitura de Manaus tem licitação suspensa pelo TCE-AM

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) despachou mais um processo contra a Prefeitura de Manaus nesta quarta-feira (5) por uma representação com pedido de Medida Cautelar interposto pela empresa Aquarela Gráfica Ltda. A representação foi acatada pela Corte no processo nº 13488/2024, publicado no Diário Oficial Eletrônico do órgão.

A ação envolve a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad) e a Comissão Municipal de Licitação (CML) sobre possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 172/2023. O conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa é relator do processo. Diante do problema alegado pela empresa representante, o TCE pediu a suspensão do certame.

Conforme detalhado no documento assinado pela presidente-Conselheira Yara Lins, o pregão visa contratar o fornecimento de adesivos, banners, cartazes e outros materiais gráficos para atender às necessidades dos órgãos e entidades da administração pública municipal, tanto direta quanto indireta. A abertura do certame estava agendada para o dia 5 de junho.

Segundo o Representante, na cláusula do edital, há imposição de exigência ao menor preço, à medida que induz que licitantes que já tenham sido vencedores de 3 itens deixem de apresentar lances nos itens pendentes de disputa, ainda que tenham condições comerciais e econômicas de apresentar melhor proposta porque não poderão ter os itens cedidos, o que gera restrição da competitividade e o aumento do custo da contratação, que viola o art. 3º, §1º, I, da Lei nº 8.666/1993.

Ainda, segundo o relator, “a Representação é um instrumento de fiscalização e exercício do controle externo utilizado justamente para se exigir da máquina pública a investigação sobre determinados fatos que aparentemente ensejam prejuízos ao erário. Considerando que a presente Representação tem como escopo apurar suposta ilegalidade em procedimento administrativo presidido pela Administração Pública, constata-se que o caso em comento enquadra-se nas hipóteses elencadas no supracitado dispositivo”.

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