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Ao comentar denúncia da PGR contra Bolsonaro, Lula inverte a lógica do Direito Penal

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Presidente afirma que o ex-chefe do Executivo precisa provar sua inocência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva se manifestou, na manhã desta quarta-feira, 19, sobre a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Em pronunciamento, Lula inverteu a lógica do Direito Penal: em vez de dizer que os acusadores teriam de provar os crimes cometidos pelo ex-chefe do Executivo, Lula afirmou que Bolsonaro é quem deveria provar sua inocência.

“Se eles provarem que não tentaram dar golpe nem matar o presidente, o vice-presidente e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ficarão livres e serão cidadãos que poderão transitar pelo Brasil inteiro”, disse Lula, referindo-se a Bolsonaro e aos demais denunciados pela PGR. “Se, na hora em que o juiz for julgar, chegar-se à conclusão de que são culpados, eles terão de pagar pelos erros que cometeram.”

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No discurso, Lula evitou comentar os detalhes da denúncia. Ele apenas salientou a importância do direito de defesa e disse que o processo vai tramitar dentro da legalidade. “É apenas um indiciamento”, observou. “O processo vai agora para a Suprema Corte, e eles terão todo o direito de se defender.”

Entenda a denúncia da PGR contra Bolsonaro

Na terça-feira 18, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, denunciou Bolsonaro por suposta tentativa de golpe de Estado. Além do ex-presidente, o PGR acusou outras 33 pessoas, em virtude do que seria uma tentativa de ruptura institucional.

Dessa forma, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a acusação feita pela PGR. Estima-se que haja um veredito em outubro deste ano. Outras investigações, como as relacionadas ao suposto desvio de joias e à fraude nos cartões de vacina, devem ser tratadas separadamente.

Resumidamente, Gonet denunciou Bolsonaro pelos crimes de:

  • Liderança de organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da união;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Veja a lista dos denunciados pela PGR

  1. Ailton Gonçalves Moraes Barros;
  2. Alexandre Rodrigues Ramagem;
  3. Almir Garnier Santos;
  4. Anderson Gustavo Torres;
  5. Ângelo Martins Denicoli;
  6. Augusto Heleno Ribeiro Pereira;
  7. Bernardo Romão Correa Netto;
  8. Carlos Cesar Moretzsohn Rocha;
  9. Cleverson Ney Magalhães;
  10. Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira;
  11. Fabricio Moreira de Bastos;
  12. Filipe Garcia Martins Pereira;
  13. Fernando de Sousa Oliveira;
  14. Giancarlo Gomes Rodrigues;
  15. Guilherme Marques de Almeida;
  16. Hélio Ferreira Lima;
  17. Jair Messias Bolsonaro;
  18. Marcelo Araújo Bormevet;
  19. Marcelo Costa Câmara;
  20. Márcio Nunes de Resende Júnior;
  21. Mário Fernandes;
  22. Marília Ferreira de Alencar;
  23. Mauro César Barbosa Cid;
  24. Nilton Diniz Rodrigues;
  25. Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho;
  26. Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira;
  27. Rafael Martins de Oliveira;
  28. Reginaldo Vieira de Abreu;
  29. Rodrigo Bezerra de Azevedo;
  30. Ronald Ferreira de Araújo Júnior;
  31. Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros;
  32. Silvinei Vasques;
  33. Walter Souza Braga Netto;
  34. Wladimir Matos Soares.