A Amazonas Energia planeja recorrer à justiça para manter os medidores aéreos de energia elétrica já instalados em algumas ruas do bairro Parque Dez de Novembro em Manaus, após a Lei 375/2022, sancionada pelo prefeito David Almeida (Avente), proibir novas instalações de medidores aéreos devido a poluição visual. A empresa afirma que está seguindo as determinações jurídicas que regem a questão energética do país e que a lei municipal é inconstitucional, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF).
A concessionária afirmou ainda por meio de nota que continuará a realizar outros serviços, como manutenção, atendimento à falta de energia, serviços de ligação de energia e substituição de medidores convencionais.
“Reafirmamos que esta lei municipal é inconstitucional e a Concessionária está agindo rigorosamente dentro da base legal das determinações jurídicas que regem a questão energética do país, que as outorgam praticarem o que estão fazendo. Conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”,
diz a nota enviada pela concessionária de energia.
Em janeiro deste ano, a Amazonas Energia instalou 3,2 mil novos medidores de energia elétrica em Manaus, e tem como meta instalar mais 86 mil novos aparelhos no sistema de medição até o final do ano.
O objetivo da empresa é chegar a 480 mil medidores instalados até 2030. No entanto, a Lei 375/2022, proposta pelo presidente da Câmara Municipal de Manaus, vereador Caio André, altera o Plano Diretor da cidade para considerar medidores aéreos como poluição visual, com exceção de passagens de energia, transformadores e cabeamento de internet e TV a cabo que estejam a 500 metros de distância um do outro.
Embora a atualização dos sistemas de medição tenha sido suspensa desde a última terça-feira (28) por determinação do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a Amazonas Energia manterá os medidores já instalados e seguirá as medidas judiciais cabíveis.
A empresa afirma que paralisar as novas instalações está atendendo a lei municipal, enquanto a empresa toma as providências judiciais. A Concessionária afirma que a Lei 375/2022sancionada pelo prefeito David Almeida (Avante) na sexta-feira (31) é inconstitucional e que está seguindo rigorosamente as determinações jurídicas que regem a questão energética do país.
*Com informações AM POST