No despacho que rejeitou o pedido de soltura de Débora dos Santos, na noite da sexta-feira 27, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), argumentou que a cabeleireira de 38 anos representa “periculosidade social”, por ter participado do 8 de janeiro.
Débora foi presa em março do ano passado, durante uma operação da Polícia Federal, em virtude de uma fotógrafa do jornal Folha de S.Paulo registrar o momento em que a mulher escreve, com batom, a frase “perdeu, mané”, na Estátua da Justiça, que fica em frente ao STF.
“Não merece prosperar o pleito pela substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar”, determinou Moraes. “Na presente hipótese, permanece possível a restrição excepcional da liberdade de ir e vir, ante a periculosidade social e a gravidade das condutas atribuídas à ré, conforme denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).” A decisão do juiz do STF ocorreu após ofício da PGR, que se manifestou pela manutenção da prisão.
Em 28 de agosto, com base na lei e em entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os advogados Hélio Júnior e Taniéli Telles, que defendem a paulista de Paulínia (SP), informaram a Moraes que a mulher poderia cumprir domiciliar, visto que é mãe de dois menores. No início da semana, a defesa reiterou a solicitação.
Defesa de Débora dos Santos se manifesta
Em nota enviada à coluna, a defesa de Débora manifestou “profunda indignação”, informou a defesa. “A decisão representa a falta de consideração pelas consequências humanas e familiares que uma privação de liberdade acarreta”, afirmaram os advogados. “Débora não é apenas uma ré, mas uma mãe que vive a angústia da separação de filhos que dependem de sua presença e amor. Diariamente, no Brasil, diversas mães de filhos menores recebem a benesse da prisão domiciliar humanitária.”