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Alexandre de Moraes reduz pena de Roberto Jefferson

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Ministro reconheceu prescrição de dois crimes; além da medida, a prisão domiciliar do ex-deputado federal também foi mantida

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a prescrição de dois crimes atribuídos ao ex-deputado Roberto Jefferson e determinou o fim do processo nessas acusações. A decisão reduz a pena imposta ao político, mas mantém o cumprimento em prisão domiciliar.

Jefferson havia sido condenado a mais de nove anos de prisão por incitar violência contra autoridades em 2021. Com a prescrição dos crimes de calúnia e incitação pública, a pena será recalculada.

Moraes negou o pedido de embargos infringentes apresentado pela defesa. Segundo o ministro, não houve o número mínimo de votos absolutórios exigidos para esse tipo de recurso — quatro no Plenário.

Recurso rejeitado

O entendimento do STF é que os embargos só cabem quando há, no mínimo, dois votos totalmente divergentes em decisões das Turmas ou quatro no Plenário, o que não ocorreu no caso.

No mês passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da redução da pena. Para o procurador-geral Paulo Gonet, Jefferson cumpriu os requisitos para progressão de regime.

A PGR defendeu que o período de quatro anos, cinco meses e sete dias desde a prisão preventiva, em agosto de 2021, seja abatido da pena total.

Condenação de Roberto Jefferson

Roberto Jefferson, com 71 anos, está preso desde outubro de 2022 por violar medidas cautelares durante sua prisão domiciliar | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Roberto Jefferson, com 71 anos, está preso desde outubro de 2022 por violar medidas cautelares durante sua prisão domiciliar | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Jefferson foi condenado em dezembro de 2024 por incitação ao crime, atentado contra o exercício dos Poderes, calúnia e homofobia. Segundo a denúncia, ele publicou vídeos atacando o Estado democrático de Direito e tentou impedir o funcionamento dos Poderes constitucionais, em especial o Legislativo e a CPI da Pandemia.

Com a rejeição dos embargos infringentes, o STF autorizou o trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória, independentemente da publicação do acórdão.